O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, assinou no dia 23/09 (foto) a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019 entre o Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). Por sua vez, a direção do Sinsa no Rio de Janeiro e São Paulo também assinou e deu entrada no registro da CCT. A nova CCT pode ser lida aqui.
Com a renovação da CCT, fica garantido reajuste de 3,56% e o salário normativo mensal dos advogados com até dois anos de inscrição na OAB passa para R$ 3.434,00; já os advogados com mais de dois anos de inscrição terão o mesmo reajuste, passando o salário para R$ 3.994,72.
Além disso, está garantido o mesmo reajuste de 3,56% aos salários até R$ 6 mil, com retroatividade a 1º de dezembro; os salários maiores do que R$ 6 mil receberão reajuste em parcela fixa de R$ 213,60. Veja nas fotos a seguir o trecho a respeito dos salários:
A renovação da CCT com o Sinsa vem ocorrendo desde 2008 e é fundamental para a manutenção e melhoria dos direitos dos advogados empregados, como o salário normativo. Por isso a importância dos advogados se associarem ao Sindicato dos Advogados-RJ – o mesmo em relação aos sócios que não estejam em dia com a anuidade. Para se associar ou colocar em dia sua situação com o Sindicato entre em contato conosco, no fone: (21) 2220-7893 ou pelo email contato@sindicatodosadvogados.com.br
MAIS DETALHES SOBRE A NOVA CCT
No dia 11 de setembro, foi realizada assembleia (foto a seguir) para discutir a renovação da CCT entre o Sindicato dos Advogados-RJ e o Sinsa. A assembleia ocorreu na sede do SAERJ, no Centro do Rio, e aprovou, de forma unânime, a renovação da convenção.
A convenção, cuja negociação por parte do SAERJ foi feita pelo secretário geral da entidade, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, que também assina o documento, (foto a seguir, ao lado da vice-presidente do SAERJ, Adilza Nunes), atinge todos os que trabalham em sociedades de advogados em nosso estado e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
Há outros itens de interesse para os advogados e advogadas, tais como:
1) Garantia ao direito de aposentadoria quando estiver a 12 meses de aquisição do direito de se aposentar;
2) Participação nos lucros ou nos resultados da empresa;
3) Vale refeição de R$ 26,50;
4) Parceiros ou parceiras do mesmo sexo são considerados companheiros(as) para todos os fins de Direito
5) Auxílio creche.