O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta segunda-feira (06/04), barrou parte da MP 936 que permite a redução do salário e das jornadas de trabalho. O ministro determinou que o possível corte da remuneração de um trabalhador precisa passar, antes, por negociação com os Sindicatos dos respectivos trabalhadores.
O ministro entendeu que a Medida Provisória atentou contra “dispositivos do texto magno (…) que os constituintes, ao elaborá-los, pretenderam proteger os trabalhadores”.
Em nota publicada dia 3/04 no site do Sindicato dos Advogados-RJ, o presidente da entidade, Alvaro Quintão, se colocou contra a MP e também a denominou inconstitucional por permitir a redução salarial e impedir os sindicatos de participarem das negociações – leia aqui a nota do SAERJ,
Mais da decisão de Lewandowski: “Destaco, antes de tudo, que o País enfrenta uma calamidade pública de grandes proporções, reconhecida como tal pelo Decreto Legislativo 6/2020, expedido em meio a uma pandemia resultante da disseminação da Covid-19. A rápida expansão dessa doença motivou a promulgação da Lei 13.979/2020, que prevê a adoção de medidas excepcionais, no campo sanitário, para combatê-la. A singularidade da situação de emergência vivida pelo Brasil e por outras nações mostra-se indiscutível”.
“Na hipótese sob exame, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, destacou.
Lewandowski determinou que os acordos individuais, quando um empregador quiser reduzir os salários e jornadas laborais, só serão permitidos e considerados legais após a manifestação dos sindicatos dos empregados.
Leia a decisão no site do Supremo.
*Informações e trechos do texto acima retirados da matéria do site Jornal GGN – clique aqui para ler.