CNJ ESTENDE TRABALHO REMOTO POR TEMPO INDETERMINADO – SAERJ PEDE À ADVOCACIA CUIDADO REDOBRADO COM O CORONAVÍRUS

14/04/20

Em decisão inédita devido à Pandemia do coronavÍrus 19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter por prazo indeterminado a suspensão das atividades que promovam aglomerações e contatos sociais. O órgão também autorizou a manutenção do trabalho remoto pelos servidores e colaboradores.

Nessa terça (14/04), o País ultrapassou a sinistra marca de mais de 200 mortos (oficiais) pelo covid 19 nas últimas 24 horas. Além disso, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), PUC-Rio e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmam que o número de infectados, no Brasil, é muito maior do que os 25 mil das cifras oficiais, e ultrapassariam 250 mil pessoas que teriam contraído a doença. Ou seja, a situação é muito séria.

O Sindicato dos Advogados-RJ pede à advocacia, que faz parte das categorias que podem se deslocar sem barreiras devido à característica do trabalho, que redobre os cuidados e só saia de casa se houver uma necessidade imperiosa.

Leia a seguir a nota do CNJ:

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus nas atividades internas.

“A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias. O Conselho irá reavaliar as portarias quando não forem mais necessárias.

“Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça”.