OAB-RJ RECORRE AO CNJ CONTRA A OBRIGATORIEDADE DA REABERTURA DOS PRAZOS NO ESTADO DO RIO

3/05/20

A OAB-RJ requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), para que os prazos e audiências virtuais só aconteçam com a concordância das partes e advogados e não de forma obrigatória, como pretendem o Tribunal de Justiça-RJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, já a partir dessa segunda-feira, dia 04/05; e dos processos físicos a partir de 15/05.

O Sindicato dos Advogados-RJ apoia a iniciativa da OAB-RJ, tendo feito, no dia 25/04, uma nota oficial contra a obrigatoriedade da abertura dos prazos, em plena pandemia – leia aqui a nota do SAERJ.

No PCA está a seguinte justificativa, entre outras:

“Ocorre que neste período de calamidade pública, não é possível assegurar que todos os advogados e partes poderão ter acesso aos procedimentos eletrônicos, por expressa impossibilidade técnica, seja por não possuírem o equipamento necessário ou por não ser possível arcar com os custos para acesso à internet, além das infinitas possibilidades – como a falta de manutenção ou assistência técnica devido ao período de isolamento social – que limitam o acesso do causídico às plataformas dos tribunais”.

A seccional também afirma que: “(…) em cumprimento ao Decreto Estadual nº 47.027 de 13 de abril de 2020, todas as salas e estruturas oferecidas por esta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil estão fechadas, impossibilitando que os advogados acessem as ferramentas necessárias para a regularização dos prazos eletrônicos, pois, inclusive, as salas de peticionamento eletrônico estão sem atendimento, o que também significa dizer que não será possível suprir as demandas que surgirão para a realização das sessões por videoconferência”.

Ao final, a Ordem pede:

1 – “A fluência dos prazos passe a ocorrer a partir da alegação das partes, por seus advogados constituídos nos autos, que há condições e capacidade técnica para o cumprimento dos prazos durante o isolamento da pandemia decretado no Estado do Rio de Janeiro”.

2 – “As videoconferências sejam a regra para os julgamentos eletrônicos e audiências, caso constatados meios técnicos por parte dos advogados para sua realização, nos termos de sua manifestação, constando o silêncio como incapacidade técnica”.

A ação da OAB-RJ pode ser lida aqui.

Leia a matéria no site da OAB-RJ.