O corregedor-geral da Justiça do Trabalho (TST) editou dia 23/06 a orientação aos Tribunais Regionais do Trabalho nº 8, que pode ser chamada de uma aberração.
Ela recomenda, supostamente por causa dos efeitos da pandemia, que os TRTs criem ferramentas on-line para que serventuários possam elaborar e protocolar petições iniciais para os jurisdicionados, abrindo mão do acompanhamento do advogado – é a velha, batida e reacionária tentativa de ressuscitar o jus postulandi.
Na contramão dos esforços das entidades representativas dos advogados e da magistratura comprometida com a Constituição da República, a Recomendação aprofunda o caos econômico que a pandemia vem causando à maioria da advocacia e dos jurisdicionados, colocando em risco a própria sobrevivência de muitos profissionais e trabalhadores.
A orientação joga mais lenha nessa verdadeira fogueira em que se tornou o sistema de Justiça em nosso País, sobretudo a justiça trabalhista.
Reparem que a Orientação nº 8 é mais um pouco de tudo do que vem ocorrendo no Brasil, em relação à Justiça, isso porque:
1) Ela é inconstitucional em sua verve, pois ignora o artigo 133 da Constituição, que versa sobre a indispensabilidade do advogado na Justiça;
2) Ela é mais uma ferramenta na espoliação pura e simples do trabalhador brasileiro, que vem perdendo direitos atrás de direitos, especialmente a partir da dita reforma trabalhista de 2017;
3) Ela é mais um movimento na cruel destruição da Justiça Trabalhista, que vem sendo implementada por esse governo de modo mais abrupto e público;
4) Ela é cruel com a advocacia, ao buscar ameaçar as condições de sua sobrevivência;
5) A orientação é, também, intelectualmente desonesta, pois parte do princípio de conceder ao jurisdicionado “liberdade” para atuar em um eventual processo, com uma “petição inicial ” que seria feita com a “orientação” de serventuário; isso em uma conjuntura de perda de direitos e confusão causada por recentes Medidas Provisórias, em plena pandemia (que retiraram inclusive a assistência sindical), que fazem com que, mais que nunca, o trabalhador deva ter um acompanhamento jurídico especializado.
Em resumo, a Orientação nº 8 se aproveita da pandemia para tentar avançar uma peça no jogo de xadrez da destruição paulatina da Justiça do Trabalho e mesmo do arcabouço jurídico brasileiro contido na CF 1988.
Com isso, a advocacia condena tal orientação e exige a sua suspensão.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ)
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LIVE NO YOUTUBE DO SAERJ QUINTA (02/07) 18H
Na quinta-feira (02/07), às 18h, o Sindicato dos Advogados-RJ realiza live sobre a Orientação nº 8 da Corregedoria do TST e sobre a decisão do STF de suspender os processos que estejam discutindo TR x IPCA-E – clique aqui para acessar nosso Youtube
Debatedores:
- Sergio Batalha (presidente da CJT/OAB-RJ);
- Marthius Sávio Cavalcante Lobato (vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do CFOAB);
- Silvia Correia (Advogada trabalhista; conselheira e integrante da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ);
- Raquel Braga (juíza do Trabalho aposentada; integrante da Associação Juízes pela Democracia e da Associação Brasileira Juízes pela Democracia);
- Daniele Gabrich Gueiros (conselheira da OAB-RJ e professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e da PUC-Rio);
- Álvaro Quintão (moderador).