ARTIGO DEBATE A ESCOLHA ENTRE A ADVOCACIA AUTÔNOMA OU A SOCIEDADE UNIPESSOAL

6/01/21

Publicamos o artigo dos diretores do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Ítalo Pires Aguiar e Tiago de Mello Cunha, sobre a importância dos advogados realizarem o debate sobre se devem formalizar uma sociedade ou se manterem autônomos. Os autores não têm duvida de que a primeira opção, principalmente em relação à tributação, é a melhor decisão. Leia o artigo a seguir:

O DILEMA DA ADVOCACIA AUTÔNOMA OU ATRAVÉS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL*

*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Tiago de Mello Cunha

Assim como o mês de dezembro é o mês em que, geralmente, fazemos um cuidadoso balanço das nossas condutas, inclusive das profissionais, o mês de janeiro é aquele no qual nos organizamos para dar conta dos novos projetos. Para a advocacia não é diferente, janeiro é o momento em que a maioria de nós busca organizar sua atuação profissional para dar conta do planejamento que foi fruto das reflexões de dezembro.

Dentre os muitos temas que afetam a advocacia de pequeno e médio porte, o debate sobre os ônus e os bônus da formalização da sociedade é um dos principais. Porém, antes de inauguramos reflexões sobre esse ponto, é fundamental que entendamos o desenvolvimento de nossa advocacia a partir de elementos básicos de organização, incluindo a perspectiva de perceber nossa pequena banca como uma unidade de organização produtiva, que deverá se preocupar em planejar o caminhar de seu escritório, entendendo para que lugar pretende levá-lo, pois: “Se você não sabe onde quer ir, qualquer caminho serve” (Lweis Carrol)

Após entender a necessidade de aplicar aspectos básicos de gestão no seu escritório, entendendo que a preocupação como gestor da nossa banca deve ser o de majorar a receita, minorando os gastos, desenvolvendo a parte técnica e seguindo o planejamento previamente estabelecido, gostaríamos de trazer uma ponderação crucial no momento de decidir pela formalização da pequena banca ou da atuação autônoma: os aspectos tributários.

Neste sentido, gostaríamos de apontar as diferenças tributárias entre a advocacia inteiramente autônoma e a advocacia exercida através de uma sociedade unipessoal, pessoa jurídica de direito privado, de finalidade exclusiva e constituída por um único advogado no quadro societário.

Até a promulgação da Lei 13.247/16 que incluiu a sociedade unipessoal no Estatuto da Advocacia, o advogado com atuação profissional isolada de uma parceria, formal ou informal, com outro colega poderia ser tributado em até 27,5%, conforme os parâmetros do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.  Já através da sociedade unipessoal, a tabela de tributação tem como parâmetro inicial os generosos 4,5%.

Além disso, todos os impostos (PIS, COFINS, ISS, CSLL e IRPJ) são reunidos em uma única guia, facilitando o pagamento e o controle dos valores. Outra facilidade é a possibilidade de acesso ao crédito através de parâmetros diferenciados, uma vez que a análise de juros é baseada na capacidade financeira de uma pessoa jurídica e não na de um profissional autônomo.

Por fim, destacamos que a sociedade unipessoal permite à advocacia alcançar nichos profissionais que demandam maior formalidade como, por exemplo, as licitações públicas e as disputas organizadas por pessoas jurídicas para escolha dos escritórios que possam atender suas demandas jurídicas. Esses são apenas dois exemplos. Mas, para não cansar o leitor, ficaremos apenas com eles.

Por certo não temos a intenção de desqualificar o advogado com atuação autônoma, mas destacar as facilidades, especialmente as tributárias, possibilitadas pela constituição de uma sociedade unipessoal. Assim, com esse breve texto, pretendemos auxiliar os colegas que estão diante desse dilema nesse início de ano a realizarem a melhor escolha para consolidar e ampliar sua advocacia.

Tiago de Mello Cunha é diretor do SAERJ e integrante do IBPEA e da comissão de qualificação da gestão de pequenos e médios escritórios (OAB/RJ)

Ítalo Pires Aguiar é diretor do SAERJ, integrante do IBPEA e da comissão de qualificação da gestão de pequenos e médios escritórios (OAB/RJ)