O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) vem esclarecer à advocacia que a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT), inadvertidamente, foi publicada com erro no site do SAERJ.
A CCT correta pode ser lida clicando aqui, neste link.
Com isso, é oportuno ressaltar, em relação à CCT que será republicada, que a Cláusula Vigésima Quinta, relativa à Contribuição Confederativa Laboral Artº. 8º, IV, CF, da CCT 2025/2026, estabelece o correto desconto no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Neste ato procedemos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 devidamente corrigida.
Informamos ainda que a CCT 2025/2026 já está pronta para ser enviada para o sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, tão logo o Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA), se regularize no Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE a sua nova diretoria, de imediato será registrada.
Atenciosamente.
Claudio Goulart de Souza – Presidente do SAERJ
