A COMISSÃO ELEITORAL do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) informa aos associados interessados em participar do processo eleitoral para escolha da Diretoria da entidade, relativo ao triênio 2026/2029, as condições e procedimentos para registro de chapas.
O pedido de registro deverá ser apresentado mediante preenchimento da ficha própria de inscrição da chapa, em duas vias devidamente assinadas, devendo ser anexada, em cada uma delas, cópia da carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de cada candidato.
As chapas deverão ser protocoladas, impreterivelmente, até o dia 5 de outubro de 2026, ate às 17h, na Secretaria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
Somente poderão integrar as chapas os associados que possuam mais de seis meses de filiação ao Sindicato e que estejam quites com os exercícios de 2021 a 2026, observada a antecedência de 30 dias em relação à data da eleição, nos termos do artigo 58, § 2º, do Estatuto.
No ato do registro, a chapa deverá indicar um de seus integrantes para receber intimações, notificações e demais comunicações referentes ao processo eleitoral.
A chapa deverá apresentar candidatos para a totalidade dos cargos previstos no Estatuto, abrangendo a Diretoria Executiva, a Diretoria Colegiada e o Conselho Fiscal.
A Diretoria Executiva será composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Procurador, Tesoureiro e Diretor Social, com os respectivos suplentes. A Diretoria Colegiada será composta por 14 membros, sem suplência, e o Conselho Fiscal por três membros, com os respectivos suplentes.
Por ocasião do registro da chapa, será entregue ao representante indicado a relação dos associados integrantes do colégio eleitoral, inclusive com os respectivos endereços ou outros meios de contato disponíveis, independentemente da relação já disponibilizada no sítio eletrônico do Sindicato.
Encerrado o prazo para registro, a COMISSÃO ELEITORAL publicará a relação nominal das chapas apresentadas, iniciando-se, a partir da publicação, o prazo de dois dias úteis para eventual impugnação. Havendo impugnação, a respectiva defesa deverá ser apresentada no prazo de 24 horas.
Todas as questões relativas a eleição serão publicadas na seção da comissão.
Quaisquer dúvidas, requerimentos ou comunicações relativas ao processo eleitoral deverão ser dirigidos à Secretaria do Sindicato, no horário das 10h às 17h.
Rio de Janeiro, setembro de 2026.
COMISSÃO ELEITORAL
Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
