A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), no exercício das atribuições previstas no Estatuto Social e com a finalidade de uniformizar as informações relativas ao processo eleitoral para o triênio 2026/2029, esclarece e retifica a informação anteriormente divulgada quanto à composição das chapas, que deverá observar integralmente o disposto no art. 23 do Estatuto Social.
Assim, para fins de registro, cada chapa deverá ser composta por:
I – Diretoria Executiva: 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) membros suplentes;
II – Diretoria Colegiada: 10 (dez) membros efetivos;
III – Conselho Fiscal: 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.
Permanecem inalteradas as demais disposições, datas, horários e condições constantes do Edital de Convocação publicado em 18 de setembro de 2026 e dos atos da Comissão Eleitoral que não conflitarem com o presente esclarecimento.
A presente comunicação tem por finalidade assegurar a observância do Estatuto Social, a igualdade de condições entre os interessados e a regularidade do processo eleitoral.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026.
