A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) esclarece que o colégio eleitoral foi definido mediante rigorosa análise da documentação do Sindicato, observando os critérios estatutários que exigem, para o exercício do voto, a quitação não apenas da anuidade vigente, mas também dos exercícios anteriores.
Toda a documentação respectiva foi disponibilizada às Chapas 1 e 2, atendendo, inclusive, à solicitação da própria Chapa 2.
A apuração foi registrada em ata, sem constatação de irregularidades na formação do colégio eleitoral. A própria Chapa 2 identificou apenas uma inclusão indevida decorrente de erro do sistema.
Portanto, alegações de manipulação ou restrição deliberada do colégio eleitoral não encontram respaldo na documentação examinada.
A Comissão Eleitoral reafirma seu compromisso com a transparência, a imparcialidade e o rigoroso cumprimento do Estatuto.
