Do site da Alerj: As operadoras de telefonia celular precisam pedir a autorização de seus clientes, no ato da compra da linha, para poder enviar torpedos com promoções e campanhas publicitárias. A norma existe desde o ano de 2006 e é a solução para a enxurrada de mensagens promocionais que, muitas vezes, entopem a caixa de entrada dos celulares. De número 4.863/06, o texto é de autoria do ex-deputado estadual, hoje deputado federal, Alessandro Molon (PT-RJ).
A norma também define que a opção por autorizar ou não o envio de material promocional via SMS tem de ser feita em qualquer ponto de venda de linha de celular, mesmo que não sejam as lojas próprias das operadoras. O deputado, em sua justificativa para a lei, disse que a intenção era dar ao cliente a opção de ser interrompido por torpedos promocionais ou não.
A punição para as operadoras que descumprirem a lei é estipulada pelo órgão de fiscalização do direito do consumidor do Executivo.