Do site do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 142ª. sessão plenária, o texto da resolução que define normas para a escolha e nomeação dos diretores de secretaria das varas do trabalho. Pela nova regra, tais diretores deverão ser indicados pelo juiz titular da vara onde ele irá atuar, e ser, de preferência, bacharel em direito, salvo impossibilidade de atender o quesito. A resolução determina ainda que pelo menos 50% dos diretores de secretaria das varas trabalhistas sejam servidores efetivos, integrantes do quadro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Caberá ao presidente do Tribunal verificar se as regras previstas na resolução estão sendo cumpridas na indicação e, em caso positivo, nomear o diretor. A indicação feita pelo magistrado titular da vara apenas poderá ser vetada pelo presidente do TRT, caso alguma das normas não tenha sido observada. A decisão, no entanto, deverá ser fundamentada e poderá ser alvo de recurso.
Por unanimidade, o plenário aprovou a proposta relatada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ no processo 0004633-69.2009.2.00.0000. Em seu voto, o conselheiro defendeu que a indicação seja feita pelo juiz da vara onde o diretor irá atuar, visto que suas funções são complexas e primordiais para o andamento dos processos da unidade judiciária. As novas regras buscam uniformizar os procedimentos utilizados na escolha desses diretores na Justiça do Trabalho e foram estabelecidas com base em informações prestadas por todos os tribunais trabalhistas brasileiros, a pedido do CNJ.
A necessidade de criar critérios para a nomeação dos diretores de secretaria de varas trabalhistas foi apontada pelo conselheiro Marcelo Nobre no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 20090000046332. Nesta ação um magistrado e a Anamatra questionavam decisão da presidência do TRT18, que havia vetado o nome indicado pelo juiz para ocupar a vaga de diretor de secretaria. Após o arquivamento do PCA, o tema foi encaminhado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ que elaborou a proposta de resolução.