Do site da AGU (08/03): A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que os R$ 4,3 milhões cobrados pela Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Asibama), em benefícios a especialistas aposentados, estavam incorretos. A soma certa a ser paga é de R$ 309 mil.
O recebimento desses valores decorre da publicação da Lei nº 10.472/02, que equiparou os salários desses aposentados com os servidores da ativa. A norma atendeu os funcionários do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente.
No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) contestaram o montante que a Asibama alegava devido. A entidade pedia pagamento retroativo de 2002 a 2008, e não até 2003, como já havia entendido a Justiça.
Os procuradores federais alertaram, também, que gratificações de desempenho e administrativas estavam incluídas indevidamente no volume pretendido pela Associação. Eles sustentaram que essas bonificações sequer existiam quando a lei entrou em vigor.
A 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e fixou o valor da execução em R$ 309.677,42. Além disso, condenou a Associação ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 5 mil.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Embargos à Execução nº 4223-64.2010.4.01.3400 – 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.