Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): O Ministério Público investiga se o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro de 2011, foi vítima de assassinato por envenenamento.
A hipótese está sendo verificada porque o corpo do desembargador apresentou teor de álcool de 10 gramas por litro de sangue, considerado excessivo pela promotoria.
O desembargador, que morreu aos 68 anos, sofria de diabetes e tinha hábito de beber, segundo pessoas que conviveram com ele.
O inquérito policial que apura as circunstâncias da morte de Santos é conduzido pela promotora do 1º Tribunal do Júri da capital Soraia Simões Munhoz e pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.
De acordo com a promotora, a literatura médica aponta que, em geral, as pessoas que tomam metade da quantidade de álcool encontrada no cadáver do juiz já entram em coma.
“Na atual fase do inquérito vamos procurar pareceres de legistas e toxicologistas para verificar se o desembargador poderia ter ingerido a quantidade apontada no laudo”, disse a promotora.
Segundo Munhoz, caso a opinião dos especialistas indique a impossibilidade da ingestão, ganhará força a hipótese de envenenamento, inclusive por via não oral.
Para especialistas ouvidos pela Folha, o laudo sobre o caso deve ser aprofundado, pois o teor de álcool encontrado no corpo de Santos está fora do padrão.
“Em geral 3 gramas por litro de sangue já é concentração de coma alcoólica, e 10 gramas por litro de sangue ultrapassa bastante o limite”, afirma o professor de Toxicologia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP Mauricio Yonamine.
“É um número que merece investigação. Pode acontecer, talvez com pessoas dependentes do álcool, mas é suspeito.”
A ex-perita criminal e professora de Toxicologia Forense da Faculdade de Medicina da USP Vilma Leyton afirma que a quantidade é elevada, mas é preciso verificar situações que podem ter levado à alta concentração.
“Essa dosagem não é normal, absolutamente. Se, por exemplo, uma pessoa é alcoólatra, é possível chegar a níveis altos, mas 10 gramas por litro de sangue é exagero. Porém, é preciso verificar como esse sangue foi coletado, se não houve contaminação.”
O primeiro laudo apontou morte natural, descrita como “súbita, de origem cardíaca”, além da grande concentração de álcool no sangue.
A promotora pediu então um outro laudo. De acordo com ela, o segundo trabalho confirmou a quantidade de álcool no cadáver.
Munhoz afirma que há outras situações do inquérito que levam à necessidade de aprofundar as apurações.
Segundo ela, viúva de Santos, a advogada Maria Luiza Viana Santos, 37, omitiu informações no primeiro depoimento. Entre outras, a existência de uma garrafa de vodka no quarto onde o magistrado foi encontrado morto e a saída dela do apartamento do casal com sacolas, na madrugada da morte de Santos.
Segundo o inquérito, estavam no apartamento Maria Luiza e uma sobrinha.
A Folha procurou a viúva, mas seu advogado, Edson Sampaio, disse que ela não iria falar sobre o tema.