Do site da Câmara (Beto Oliveira): A Câmara analisa o Projeto de Lei 2916/11, que determina a eleição direta do presidente e da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se a proposta for aprovada e virar lei, os ocupantes desses cargos serão escolhidos pelos advogados regulamente inscritos na OAB e não mais pelos conselheiros federais da ordem.
Conforme as regras atuais, previstas no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei 8.906/94), a votação é secreta, sendo considerada eleita a chapa que obtém maioria simples dos votos dos conselheiros federais. Com exceção do candidato a presidente, os demais integrantes da chapa devem hoje ser conselheiros federais eleitos.
Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a chapa deverá ser composta por candidatos a todos os cargos de diretoria e por dois advogados com inscrição principal em cada estado.
O projeto deixa claro na lei que também os conselheiros federais – integrantes das delegações de cada estado – serão eleitos pelo voto direto dos advogados inscritos na OAB.
A proposta determina ainda que o mandato em qualquer órgão da OAB se iniciará em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A legislação vigente estabelece 1º de fevereiro como data de posse dos conselheiros, dos integrantes da diretoria do Conselho Federal e do presidente.
Outros países
Hugo Leal argumenta que as eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa são adotadas em outros países, como França, Portugal e Estados Unidos.
“Causa estranheza que uma instituição tão representativa como a OAB mantenha o voto indireto. O voto direto para o Conselho Federal concederá legitimidade incontestável para que se aprofunde e acirre a luta pelo aprimoramento da democracia em todas as instituições do Brasil”, defende o deputado.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 804/07 e será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.