AGU derruba no STF liminar que impedia divulgação dos salários dos magistrados do Rio de Janeiro

1/08/12

Do site da AGU (Wesley Mcallister/AscomAGU) – Data da publicação: 31/07/2012: A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que impedia a divulgação dos salários dos membros filiados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).
O Supremo acolheu os argumentos da AGU, que defendeu que o Tribunal carioca não possuía competência para examinar e decidir sobre a questão, uma vez que a discussão é de interesse de toda a magistratura nacional e não apenas de uma parcela da carreira.
A Associação havia ajuizado ação contra a Resolução nº 151/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a divulgação do nome e da lotação e remuneração do magistrado. Inicialmente, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RJ negou o pedido, declarando não ter competência para julgar a causa, sob violação ao artigo 102 da Constituição Federal.
Inconformada, a entidade de classe recorreu ao TRF2, por meio de Agravo de Instrumento (tipo de recurso), que suspendeu por 60 dias a publicação dos salários dos magistrados afiliados à Amaerj, enquanto não fosse julgada a ação. Na decisão, o Tribunal Regional afastou a competência do STF, julgando que a medida não alcança toda a magistratura do país. Diante disso, a AGU solicitou a suspensão da liminar no STF.
A manifestação, assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, demonstrou que a decisão do TRF2 violou a competência constitucional do Supremo para rever atos do CNJ, uma vez que o STF é o responsável pelo controle administrativo e financeiro de todos os órgãos do Judiciário.
Nos argumentos apresentados, a AGU destacou que a Corte Suprema já firmou entendimento no sentido de que se uma decisão beneficia associados de entidades, o interesse também alcança toda a magistratura nacional. Além disso, defendeu também que esta competência está prevista no artigo 102 da Constituição, que confere ao STF autoridade para julgar e processar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
Assim, a AGU pediu pede liminar para suspender a decisão do desembargador do TRF-2 e, no mérito, pede que seja anulada a decisão e que o processo seja remetido ao STF para ser julgado em conformidade com a Constituição Federal. O objetivo é garantir a segurança jurídica da ação, evitando que sejam proferidas novas decisões por um tribunal que não é competente para julgar a questão.
Ao decidir, o presidente do STF, acolheu os argumentos da AGU. Com a suspensão da liminar do TRF2, a AGU assegurou a divulgação das informações.
A peça que embasou a defesa da AGU foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da Advocacia-Geral responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.