Álvaro pede a suspensão da obrigatoriedade da petição eletrônica

6/02/13

Em ofício enviado ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) na 1ª Região, o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão (foto abaixo), pediu a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro, no ofício, declara que o processo vem causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
O documento também expõe as diversas falhas, por parte do Tribunal, no cumprimento de normas para a implantação do sistema e pede que a obrigatoriedade só passe a valer depois “que sejam cumpridas todas as exigências legais”.
Por sua vez, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o adiamento da obrigatoriedade de uso do novo sistema.
Abaixo, a íntegra do ofício do Sindicato dos Advogados:
“O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, diante da recente implantação do Processo Judicial eletrônico nas Varas Trabalhistas da Capital do Rio de Janeiro, que, de acordo com as reclamações registradas por usuários do novo sistema de peticionamento, passou a ser exigido sem o cumprimento das condições impostas pela Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012 do CSJT, vem requerer a V. Exa. a suspensão da obrigatoriedade do novo sistema de peticionamento até que sejam cumpridas todas as exigências legais.
“No que concerne à obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores, exigência imposta no §3º, art. 10 da referida Lei regulamentadora da informatização do processo judicial, esse Tribunal, embora mantenha em suas dependências uma sala destinada a esse atendimento, não disponibiliza aos interessados os referidos equipamentos.
“Nesse cenário, as pessoas que buscam as instalações do TRT1 com a finalidade de efetivar um peticionamento, são instruídas a procurar outros locais providos dos instrumentos necessários, o que torna evidente a inobservância de requisito básico para a obrigatoriedade do processo judicial eletrônico nos processos em trâmite nesse Tribunal.
“Outra condição imposta para a exigência do PJe, igualmente inobservada, é o relatório de indisponibilidade do sistema, requisito constante do art. 9º, §2º, da Resolução 94/2012 do CSJT, estabelecido com a finalidade de garantir, em casos de falhas técnicas, a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no §2º, art. 10 da Lei 11.419/2006.
“Vale registrar que CNJ, julgando o PCA nº 0006549-41.2009.2.00.000, proposto em face da Justiça Federal do Rio de Janeiro, decidiu que a imposição do processo judicial eletrônico somente deve ocorrer após o atendimento das mencionadas exigências.
“Neste sentido, considerando que a situação que ora se verifica nas Varas do Trabalho da Capital do Rio e Janeiro, decorrente da imposição do PJe sem o cumprimento das condições exigidas nos parágrafos 2º e 3º, art. 10 da Lei 11.419/2006 e §2º, art. 9º da Resolução 94/12 CSJT, causa enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro requer a suspensão da obrigatoriedade do processo judicial eletrônico nas Varas da Justiça do Trabalho da Capital do Rio de janeiro, enquanto não forem atendidas as mencionadas condições legais.”