Aprovada a Lei da Ficha Limpa para o estado do Rio

23/11/11

A Assembleia Legislativa aprovou ontem, por unanimidade, o Projeto de Emenda Constitucional nº 5 (agora, emenda nº 50) que implementa a Lei da Ficha Limpa a todos os cargos públicos dos três poderes estaduais (Executivo, Legislativo e Judiciário). A lei, por se tratar de uma emenda à Constituição estadual, não precisa da sanção do governador Cabral e já foi promulgada pelo presidente da casa, deputado Paulo Melo, tendo sido publicada hoje no Diário Oficial (cópia abaixo).
A feitura da PEC foi uma iniciativa de três deputados de partidos diferentes: Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT). Segundo Robson, “os parlamentares deixaram de lado disputas políticas, em nome da moralidade no trato da coisa pública”.
Com a emenda nº 50, o crivo da Ficha Limpa passa a valer para os pretendentes aos seguintes cargos: secretário de Estado, subsecretário, procurador geral de Justiça, procurador geral do Estado, defensor público geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, de Fundações, Agências Reguladoras e Autarquias, chefe de Polícia Civil, titulares de delegacias de polícia, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de batalhões de Polícia Militar, comandante de quartéis de Bombeiro Militar, reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento, do alto escalão, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Em artigo publicado pelos autores da emenda no jornal O Globo, os deputados afirmam que: “A proposta respalda-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a Administração Pública, definidos no artigo 37 da Carta Magna de 1988 e tem forte caráter ético e moral. Pretende-se impedir as pessoas que tiveram condenações por improbidade administrativa, por crimes diversos e até, por crimes eleitorais voltem a ocupar cargos públicos por oito anos depois de cumprida as suas condenações. Logo, visa impedir que estas pessoas ocupem cargos públicos enquanto perdurar os efeitos da condição de inelegibilidade.”
A seguir, cópía da Emenda publicada no Diário Oficial de hoje (23/11):