Acabou de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal o substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista. O substitutivo, pelo caráter terminativo da matéria, agora será remetido diretamente para a CCJ do Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
O substitutivo, que teve como relator o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), tem como base cinco projetos de lei sobre o tema, incluindo o PL nº 5452/2009, formulado pela Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, em 2009.
O ex-presidente da comissão da OAB/RJ, Nicola Piraino, acompanhou a votação na Câmara.
Conheça os pontos mais importantes do substitutivo:
1) Indispensabilidade do advogado em todos os atos da Justiça do
Trabalho;
Trabalho;
2) Fixação do percentual dos honorários de sucumbência entre 10 e 20 por
cento sobre o valor da condenação;
cento sobre o valor da condenação;
3) Vedação da condenação recíproca da sucumbência;
4) Concessão da gratuidade de Justiça para o vencido que
comprovadamente não tiver meios de pagar a verba honorária de sucumbência;
comprovadamente não tiver meios de pagar a verba honorária de sucumbência;
5) Destinação ao advogado da verba honorária, quando a parte estiver
assistida pelo sindicato de classe.
assistida pelo sindicato de classe.
Acréscimo: abaixo, o texto definitivo do substitutivo (PL 3392):