Artigo de Wadih Damous, presidente da OAB/RJ, publicado hoje no Jornal do Commércio, comenta votação do STF sobre poderes do CNJ:
Luzes sobre o Judiciário:
O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira, dia 1º, se revoga, ou mantém, liminar do ministro Marco Aurélio concedida em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros para limitar a atuação correicional do Conselho Nacional de Justiça sobre os tribunais locais. Caso a revogue, como esperamos, reafirmará o princípio que norteou a criação do Conselho como órgão de controle externo do Judiciário. Se a mantiver, jogará este Poder da República ao descrédito perante a sociedade, que já o considera arrogante, antidemocrático e sem transparência.
Tal decisão seria um terrível equívoco, e representaria uma mensagem de desesperança à advocacia e a todos que, no dia a dia dos tribunais, se expressaram, primeiro, para defender a criação de um órgão fiscalizador eficiente, e agora, para reconhecer o bom trabalho desenvolvido pela Corregedoria do CNJ.
Não é segredo para ninguém a dificuldade – e, não raras vezes, a falta de vontade – das corregedorias estaduais para punir juízes apanhados em irregularidades graves, especialmente quando situados na segunda instância. O corporativismo tem sido uma barreira fortíssima na apuração e na penalização de malfeitos. Corporativismo este exacerbado nas associações de classe, apegadas demasiado ao que consideram seus direitos e, na mesma medida, afastadas de uma concepção mais ampla de um Judiciário verdadeiramente representativo da sociedade democrática.
O CNJ veio cobrar transparência administrativa, atuar concorrentemente com as corregedorias locais na apuração de desvios éticos e disciplinares. Nasceu devido a essa necessidade. Os que tentam esvaziá-lo, até com performances de indignação pela declaração da corregedora Eliana Calmon de que há, sim, bandidos de toga, pretendem, mais do que tudo, manter-se na zona de conforto cinzenta sobre a qual precisamos jogar luzes.