CÂMARA ADIA VIGÊNCIA DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA DEZEMBRO

25/08/20

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) acompanha com preocupação não apenas a postergação da vigência dos principais trechos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também a maneira como a lei regula a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pois entende que faltam garantias da autonomia para realização de fiscalizações tanto no âmbito privado quanto em relação ao estado. Inclusive, no dia 14 de agosto foi realizada uma live pelo SAERJ em que foi discutida a Lei de Proteção de Dados, Compliance e TI.

Hoje, o plenário on-line da Câmara aprovou o adiamento da vigência da LGPD para 31 de dezembro, quando a lei previa o início da vigência para 14 de agosto. A seguir, a matéria da Agência Câmara sobre a aprovação do adiamento para dezembro da vigência da LGPD:

A Câmara dos Deputados aprovou o adiamento, para 31 de dezembro de 2020, da vigência da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data consta de emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) à Medida Provisória 959/20.

Originalmente, a MP adiava a vigência para maio de 2021, mas o relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou esse trecho do texto. Antes da MP, a lei previa a vigência para 14 de agosto de 2020.

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

Os deputados concluíram em Plenário a votação da MP 959/20, cujo tema principal são as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19. A MP será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada pelos senadores até a meia-noite desta quarta-feira (26).

Os deputados aprovaram o texto do deputado Damião Feliciano, segundo o qual os beneficiados terão 180 dias para movimentar o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias da MP original.

MUDANÇAS REJEITADAS

Foram rejeitados três destaques do PT que tentavam alterar pontos da MP:

– destaque que pretendia permitir o depósito do dinheiro em conta-salário;

– destaque que permitiria a emissão de cheque ou cartão físico vinculados a conta de poupança social digital aberta automaticamente por bancos federais para o depósito se não estivessem disponíveis dados de contas existentes dos beneficiários;

– destaque que retiraria dispositivo que determina o retorno do dinheiro à União se o beneficiário não movimentar o valor em 180 dias do depósito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias