Câmara aprova suspensão de prazos processuais em férias de advogados

28/05/15

Do site da Câmara dos Deputados (28/05):  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em caráter conclusivo (*), o Projeto de Lei 5240/13, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo.
A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.
O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano. “Essa é uma reivindicação justa dos advogados, que por terem processos diversos com prazos correndo ao mesmo tempo são privados de férias como qualquer trabalhador”, disse.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que as férias sejam comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.
Nota da redação: o deputado Wadih Damous (PT/RJ), ex-presidente da OAB/RJ e do próprio Sindicato dos Advogados, é integrante titular da CCJC e postou em uma rede social o seguinte comentário sobre a votação do PL 5240: “Ajudei a aprovar, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, as nossas tão sonhadas férias. O PL nº 5.240/13 foi aprovado por unanimidade. Vejo, agora na prática, como é importante que a advocacia tenha parlamentares ligados às suas lutas”.
* Cárater Conclusivo: rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.