Projeto cria 10 turmas e cargos para 30 juízes na 2ª Região (RJ e ES), além de uma estrutura permanente de juízes para analisar matérias em grau de recurso, atualmente julgadas por juízes de primeira instância.
Do site da Câmara (Leonardo Prado): A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou dia 28 o Projeto de Lei 1597/11, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pela proposta. O projeto será agora analisado pelo Plenário.
Hoje não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são implementadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Os TRFs são também responsáveis por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nas turmas recursais. Atualmente, também não há cargo específico de juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto.
Estrutura permanente
O relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), explicou que os Juizados Especiais Federais têm decidido causas complexas, que demandam instrução demorada. Essas decisões muitas vezes são objeto de recursos para as turmas dos juizados especiais federais, que não dispõem de juízes exclusivos. “O projeto vai, então, criar uma estrutura permanente para as Turmas, que passarão a ter juízes dedicados à solução dessas demandas, em grau de recurso”, explicou.
Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos ocupados em 2012 e 105, em 2013.
Distribuição
As novas turmas serão formadas, cada uma, por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente.
Elas terão sede nas capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:
– 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
– 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
– 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
– 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
– 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.
Competência
As turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.
Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS e outras) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.
Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos juizados especiais federais.