COMUNICADO URGENTE DA DIRETORIA DO SAERJ SOBRE A CCT 2025/2026

15/01/26

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) vem esclarecer à advocacia que a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT), inadvertidamente, foi publicada com erro no site do SAERJ.

A CCT correta pode ser lida clicando aqui, neste link.

Com isso, é oportuno ressaltar, em relação à CCT que será republicada, que a Cláusula Vigésima Quinta, relativa à Contribuição Confederativa Laboral Artº. 8º, IV, CF, da CCT 2025/2026, estabelece o correto desconto no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

Neste ato procedemos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 devidamente corrigida.

Informamos ainda que a CCT 2025/2026 já está pronta para ser enviada para o sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, tão logo o Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA), se regularize no Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE a sua nova diretoria, de imediato será registrada.

Atenciosamente.

Claudio Goulart de Souza – Presidente do SAERJ