O TRT/RJ publicou um ato nesta terça-feira “pelo qual torna facultativo o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades do Primeiro e Segundo Graus”. No entanto, o ato mantém a obrigação do uso “em audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno”.
Na verdade, como diz a música: nada mudou. Isso porque nunca foi proibido ao advogado transitar pelas dependências do Tribunal, ir as varas fazer carga dos processos etc sem paletó e gravata. O ato inclusive é uma cópia da determinação feita pelo TJ/RJ em janeiro deste ano (clique aqui para ler matéria).
O que os advogados reivindicam há anos, através da OAB/RJ e com o total apoio do Sindicato, é que no verão não seja obrigatório o uso do paletó e gravata também nas audiências de 1º Grau e sessões do Tribunal.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, esclarece que continuará a lutar por esta reivindicação: “Não faz sentido que em nosso estado, que tem uma temperatura média durante o verão acima dos 35 graus, tenhamos que usar nos fóruns paletó e gravata apenas para manter uma convenção social. Lembrando que em muitos fóruns a climatização ruim e o grande número de pessoas tornam o uso dessas roupas insuportável”.
Segue a matéria retirada do site do TRT:
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região publicou nesta terça-feira (9/12) o Ato Nº 138/2014, pelo qual torna facultativo aos magistrados, advogados e servidores em geral, no período de 9 de dezembro de 2014 a 20 de março de 2015, o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades do Primeiro e Segundo Graus.
No entanto, para participação em audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno, manteve-se a obrigatoriedade do uso do terno e gravata.
A medida considera, entre outros aspectos, que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado os 40 ºC, podendo a sensação térmica alcançar até 50 ºC.