Do site do Jornal do Brasil: A ministra Eliana Calmon, corredora nacional de Justiça, afirmou, nesta quinta-feira, estar sendo alvo de uma “tentativa de linchamento moral” de caráter “corporativo”, ao ser acusada de promover “devassa fiscal”, em face de investigação em curso, há quatro anos, “dentro de competência constitucional e legal do Conselho Nacional de Justiça”.
Ela considerou “desencontradas e absurdas” as informações veiculadas pelas associações de magistrados de que mais de 200 mil pessoas — entre juízes, servidores, familiares e pensionistas — estariam sob investigação no que é um trabalho de “controle administrativo em 22 tribunais”. Informou que no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde há mais irregularidades detectadas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), só foram apontadas 150 “transações atípicas” (movimentações superiores a R$ 250 mil), num universo de 2 mil juízes. Ainda segundo ela, tais irregularidades – falta de declarações de bens e de Imposto de Renda, sobretudo – devem ser menos de 500.
Segundo Eliana Calmon, Corregedoria acompanha situações que poderiam indicar casos de enriquecimento ilícito
“Ovo da serpente”
“Ovo da serpente”
A ministra Eliana Calmon interrompeu seu recesso na Bahia e convocou entrevista coletiva, na sede do CNJ, “em face, lamentavelmente, do escândalo criado pelas associações corporativas” — segundo ela o “ovo da serpente” — que “querem desviar o foco da atuação de controle da Corregedoria Nacional, prevista na Constituição Federal, na Lei 8.429/92 (Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito) e no Regimento Interno do CNJ”.
Segundo a corregedora nacional — que representa no CNJ o Superior Tribunal de Justiça — há quatro anos, desde a gestão do seu antecessor, ministro Gilson Dipp, o conselho acompanha “sem alarde” , com a parceria do Coaf, situações que poderiam indicar casos de enriquecimento ilícito de desembargadores, juízes e funcionários dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares.
Tal controle foi feito, anteriormente, nos tribunais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Amapá e, ainda conforme a ministra, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) só fez um “pedido de esclarecimento” referente ao tribunal estadual de Mato Grosso do Sul.
Caso de São Paulo
A ministra explicou que não tem ainda em mãos o levantamento dos cruzamentos feitos pelos técnicos da Coaf, mas que a situação de São Paulo chamou a atenção pelo fato de que 45% dos juízes e desembargadores não terem disponibilizado suas declarações de Imposto de Renda.
“Mas não são todos os magistrados, nem muito menos mais de 200 mil pessoas no país todo, e não estamos fazendo nenhuma devassa fiscal, com quebra de sigilo. Não são mais de 150 casos que estão sendo investigados. O Coaf está cruzando dados das folhas de pagamento, e não tenho ainda ciência de todos os dados. Na Justiça do Trabalho não foi detectada nenhuma suspeita de irregularidade, e na Jusiça Militar apenas uma”, disse Eliana Calmon.
No STF
A Corregedora nacional foi taxativa quando se referiu a informações de que pelo menos dois ministros do Supremo Tribunal federal — Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que foram desembargadores do TJSP antes de serem nomeados para o STF – estariam sendo investigados.
“Quero dizer que não há nenhuma informação sobre ganhos dos ministros do STF, até por que as folhas examinadas são relativas aos anos de 2009 e 2010, quando os citados já eram integrantes da Suprema Corte. Eu também não poderia estar investigando nenhum ministro do STF por que a Constituição não dá essa competência ao CNJ”, frisou.
E concluiu: “Estou absolutamente segura da correção do meu agir, e no aguardo das decisões do STF, as quais cumprirei mesmo que não esteja de acordo com elas. Tenho mandato de corregedora nacional de Justiça até setembro de 2012, e vou cumpri-lo até o fim”.
As referências às decisões do STF são relativas às duas liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandwski em ações da AMB, da Ajufe e da Anamatra (associações dos magistrados em geral, federais e trabalhistas) contestando competências de controle do CNJ, principalmente em processos administrativos disciplinares à revela das corregedorias dos próprios tribunais de segunda instância.