Do site do TRF/2 (25/02): O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, determinou a intimação do juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para que corrija seu ato referente à guarda de bens do empresário Eike Batista. A medida foi tomada em decisão preliminar assinada hoje, 25 de fevereiro, pelo corregedor, em procedimento de sindicância que apura o suposto uso de automóvel apreendido do empresário.
Em sua ordem, Guilherme Couto de Castro afirmou que nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem do juiz: “Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário”, registrou o corregedor, ressaltando que “caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
Além disso, o desembargador federal Guilherme Couto citou matéria do jornal Folha de São Paulo, intitulada “Juiz de processos contra Eike afirma que dirigir carro do réu é normal”. O corregedor destacou que há não precedente desse tipo de conduta na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo: “Esta Corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim”.
Nova sindicância
Na terça-feira, 24, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já havia instaurado processo de sindicância para apurar os fatos noticiados pela imprensa. Em razão da entrevista publicada pela Folha de São Paulo, o órgão determinou a abertura de mais uma sindicância, especificamente para averiguar este fato: “A suposta declaração é apta a ofender a magistratura, de modo que determino, de ofício, a abertura de nova sindicância, para que o magistrado esclareça se declarou realmente algo de teor similar”, concluiu.
Regras do procedimento disciplinar foram estabelecidas pelo CNJ
Nas sindicâncias, a Corregedoria Regional estabeleceu prazo de cinco dias para o juiz prestar informações. Concluído esse procedimento preliminar, os fatos apurados serão submetidos ao Plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar. Se isso ocorrer, os trabalhos serão conduzidos de acordo com as normas da Resolução n.135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento prevê as penalidades aplicáveis às faltas disciplinares, em conformidade com a legislação pertinente, e estabelece entre outras medidas, que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado esteja subordinado.
Ainda, a norma estabelece que os trabalhos devem ser concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado “quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado”.
Leia aqui o inteiro teor da resolução n.135/2011