Aproveitando o alto quórum do plenário da Câmara de Deputados, que discutia as MPs do ajuste fiscal, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), colocou em votação a PEC 457, a ‘Pec da bengala’, surpreendendo o governo que era contra a emenda:
Do site da Câmara: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 333 votos a 144 e 10 abstenções, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O Plenário da Câmara dos Deputados em seguida rejeitou, por 350 votos a 125 e 10 abstenções, destaque do PT à Proposta de Emenda à Constituição 457/05, e manteve no texto a aplicação imediata, após promulgação, do aumento da idade de aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos, para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O destaque pretendia fazer valer a regra apenas após uma lei complementar e para todos os servidores.
Como a PEC veio do Senado, que a aprovou em 2005, a matéria já pode ser promulgada.
Mais informações: Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.
A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral, estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.