Denúncia contra O Globo: '60 anos: idade limite para jornalistas?'

20/12/12

Do site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio:
 ’60 anos: idade limite para jornalistas?’
Esse tipo de notícia você não lê nos jornais. Até porque muitas empresas de comunicação não costumam praticar a transparência que cobram, com razão, de suas fontes. A Infoglobo, que edita O Globo, Extra e Expresso, é alvo de investigação da Procuradoria do Trabalho da 1ª Região. O motivo: demitir empregados, muitos deles jornalistas, por causa da idade, quando completam 60 anos.
Nas redações da Infoglobo, esta prática desumana gera tensão permanente entre os funcionários com mais de 55 anos, à medida que vão se aproximando da idade fatídica, que também pode ser 59 anos.
Para a empresa, não importa que esses profissionais estejam no auge da sua capacidade intelectual, que tenham família, compromissos financeiros, projetos de vida. A norma discriminatória é conhecida há muitos anos por todos nas redações da Infoglobo. Para a empresa, jornalista tem prazo de validade.
Os poucos que permanecem, com mais de 60 anos, são colunistas com nome no mercado, chefes e executivos. Para a Infoglobo, não é interessante perder, para a concorrência, profissionais conhecidos do público leitor. Mesmo assim, quase todos esses jornalistas tornam-se pessoas jurídicas para permanecer na empresa.
Diante deste cenário, a procuradora Luciana Tostes de Guadalupe e Silva alerta: trata-se de “uma afronta à Constituição” e descumprimento de normas da Organização Internacional do Trabalho. “Com os depoimentos que colhi, as provas de discriminação ficaram contundentes”, revela a promotora responsável pela investigação.
Para chegar a essa conclusão, ela requisitou e analisou inúmeros documentos do setor de Recursos Humanos da Infoglobo, como listas de demissões e contratações nos últimos cinco anos. E ouviu ex-empregados demitidos aos 60 anos, ou perto disso. Todos eles atestaram tratar-se de “uma norma da empresa”.
Em muitos casos, como revela o inquérito civil (que é público), a Infoglobo espera apenas o profissional se aposentar pelo INSS para afastá-lo de seus quadros. “Além disso, a empresa não contrata ninguém com mais de 60 anos, o que já é uma discriminação”, atesta Luciana Tostes.
A investigação teve início em 2010 após denúncia sigilosa feita diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Agora, a procuradora considera esgotadas todas as possibilidades de negociação. E por meio de seus advogados a empresa da família Marinho negou-se a assinar um termo de compromisso de ajustamento de conduta, em outubro deste ano, revela o inquérito.
Negativas e deboche: Questionada pelo Sindicato sobre as acusações, a Infoglobo nega qualquer tipo de discriminação. Além disso, alega, como fez no processo da Procuradoria, ter vários funcionários com mais de 60.
Em 2010, a Infoglobo anexou ao inquérito civil lista com 30 nomes de empregados que tinham mais de seis décadas de vida. Rogério Marinho, então vice-presidente da empresa (faleceu no ano passado) está lá. Tinha, na ocasião, 91 anos. Roberto Irineu Marinho, sócio e vice-presidente das Organizações Globo, também figura no quadro. Além deles, há na lista nomes de jornalistas conhecidos nacionalmente e de gerentes da Infoglobo.
Para Luciana Tostes, a lista “é um deboche”. Isso porque no quadro fornecido pela empresa para defender-se constam muito mais nomes de sócios e executivos sexagenários do que de trabalhadores regulares nascidos antes de 1950. “É uma lista de notáveis”, classificou.
A Infoglobo propôs, como acordo, usar páginas de seus jornais para campanha contra atitudes discriminatórias em relação à idade. A procuradora contestou: “A prática começa em casa. Não se pode veicular uma coisa que não se exerça.”
Só 1,6% de sexagenários: O que espantou a Procuradoria foi a proporção de empregados contratados com cerca de 60 anos. Em setembro de 2010, a Infoglobo tinha apenas 30 profissionais com esta idade entre os cerca de 1,8 mil empregados. É apenas 1,6%. Número “muito inferior à percentagem de sexagenários na população economicamente ativa no estado”, atesta a procuradora responsável pelo caso.
O levantamento, feito a partir da relação idade e desligamentos de empregados nos últimos cinco anos, apontou que 60% dos que completaram 60 anos foram dispensados. Outros foram demitidos tempos depois, reforçando a tese de que a empresa espera a aposentadoria do profissional pelo INSS.
A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, proíbe diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de demissão ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.