Do site do Supremo: Sessenta e um deputados de seis partidos (PT, PSOL, PSB, PPS, PCdoB e PROS) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 33630, com pedido de liminar, para suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 182/2007, que tem como objetivo promover alterações no sistema político e eleitoral. Os parlamentares alegam que a votação em dias sucessivos de emendas aglutinativas com a finalidade de dar permissão constitucional ao financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas viola o artigo 60 da Constituição Federal, que veda a apreciação de matéria constante de emenda rejeitada ou considerada prejudicada na mesma sessão legislativa (período anual de funcionamento do Congresso Nacional).
De acordo com os autos, no dia 26 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Emenda Aglutinativa 22, que pretendia dar nova redação ao parágrafo 5º do artigo 17 da Constituição. O texto da emenda dava aos partidos políticos e aos candidatos permissão para receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas. A proposta previa que os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo deveriam ser estabelecidos em lei.
Ainda segundo o processo, no dia seguinte (27) foi levada a votação e aprovada a Emenda Aglutinativa 28, que permite aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas, permitindo aos candidatos unicamente o recebimento de doações de pessoas físicas. Esta segunda votação, de acordo com os deputados, representaria violação do devido processo legislativo.
Segundo a petição, o limite temporal imposto pela Constituição Federal ao constituinte derivado para deliberar sobre emendas constitucionais tem como objetivo racionalizar o processo legislativo e conferir seriedade às deliberações sobre a alteração do texto constitucional. “Nada impede que, no próximo ano, o Congresso Nacional aprecie nova Proposta de Emenda Constitucional dispondo sobre o assunto. Os limites temporais, muito frequentes nas constituições de todo o mundo, têm como propósito evitar a vulgarização das reformas constitucionais. Exige-se seriedade quando está em pauta alterar o texto constitucional”, argumentam os parlamentares.
Os deputados alegam, ainda, que a Emenda Aglutinativa 28 seria, na verdade, nova emenda constitucional que teria sido subscrita sem a observância do número mínimo de proponentes (um terço dos membros da Câmara ou do Senado) previsto na Constituição. Segundo a ação, não é compatível com a Constituição Federal a utilização indefinida de norma constante da mesma PEC em diferentes emendas aglutinativas.
“Não é possível submeter a mesma PEC, com diferentes redações, propiciadas por diferentes “emendas aglutinativas”, a sucessivas deliberações. O processamento de Propostas de Emenda Constitucional é o momento mais importante da atividade legislativa. Não pode ser reduzido a um jogo de tentativa e erro”, argumentam os autores do MS.
Os parlamentares pedem liminar para suspender a tramitação da PEC 182/2007. No mérito, pedem o arquivamento da PEC 182/2007 para que seja preservado o direito líquido e certo de ver respeitado o devido processo legislativo. Pedem, ainda, sucessivamente, o arquivamento da Emenda Aglutinativa 28/2015.
Veja o resumo das votações da reforma política (gráfico da Câmara):