Do site do Jornal do Brasil: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar em mandado de segurança, na noite desta segunda-feira, para suspender ato da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que determinou a quebra de sigilo de dados bancários e declarações de imposto de renda de magistrados, servidores e familiares, em vários tribunais do país, sem autorização judicial prévia, em atendimento a dois pedidos de providências protocolados no Conselho Nacional de Justiça.
O pedido de liminar distribuído para Lewandowski — que era o ministro presente no STF por volta das 21h – consta de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelas entidades similares dos juízes federais (Ajufe) e trabalhistas (Anamatra), que já tinham algumas horas antes ajuizado uma ação de inconstitucionalidade semelhante.
O ministro Lewandowski não entrou no mérito da questão, mas determinou a suspensão do ato da Corregedoria Nacional de Justiça — por considerar a matéria merecedora de especial “cautela” — e solicitou informações urgentes ao CNJ.
Na tarde desta segunda-feira, as mesmas entidades representativas dos magistrados dirigiram ao STF ação de inconstitucionalidade contra o dispositivo do Regimento Interno do CNJ (artigo 8º, inciso 5), que permite à Corregedoria-Geral da Justiça “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação”.
De acordo com a petição inicial, assinada pelos advogados Pedro Gordilho e Alberto Pavie, a previsão do regimento do CNJ é inconstitucional por que “lhe atribuiu competência que somente o Judiciário, no exercício de sua atividade fim de prestar jurisdição, poderia realizar”.