Justiça garante contratação de funcionário terceirizado

17/10/12

Do site de O Dia (POR PABLO VALLEJOS): Rio – Terceirizados de prestadoras de serviços podem conseguir vínculo de emprego com a empresa contratante. Decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que companhias vão contra a lei quando terceirizam funções para as chamadas ‘atividade-fim’.
Um funcionário da empresa de call-center Contax S.A. alegou, em processo, que tinha sido contratado de forma ilícita para prestar serviços de telemarketing à operadora Oi. O advogado trabalhista Ricardo Lopes, da Carlos Mafra de Laet Advogados, explica o caso julgado: “A empresa de telefonia contratou a prestadora para lidar diretamente com os clientes”.
Segundo Lopes, esse tipo de ação configura ‘atividade- fim’, ou seja, aquela que é direcionada ao consumidor em nome da empresa que contratou o serviço. A ‘atividade meio’, por outro lado, é aquela que dá suporte às principais funções da companhia.
Procuradas, a Oi e a Contax S.A. não quiseram comentar o assunto. Por decisão da Justiça, o funcionário conseguiu vínculo com a empresa de telefonia. Para Ricardo Lopes, a sentença abre precedentes para que outros terceirizados sejam contratados por empresas que contratam serviços.
O INSS também terceiriza trabalhadores que atuam na Central 135. Em nota, o instituto afirmou que “apenas contrata” a prestadora para o call-center. “Vínculos empregatícios e quaisquer outros problemas” devem ser tratados com a mesma”, disse em nota.
Para a condenação na ação envolvendo a Oi Telefonia e a Contax S.A. no tribunal, os itens I e III da Súmula número 331 do TST foram destacados. Esses itens abordam a terceirização de mão de obra quanto à prestação de serviço.
Ricardo Resende, autor do livro ‘Direito do Trabalho Esquematizado’, explica: “O item I determina que a terceirização de atividade-fim será considerada ilegal, salvo na hipótese de trabalho temporário”.
Já o advogado trabalhista Ricardo Lopes, detalha o item III da súmula do tribunal: “Ele determina que prestar atividade meio — ou seja, terceirização lícita — não é um problema, desde que não seja subordinação direta ou pessoalidade entre o trabalhador e o tomador dos serviços (empresa que contrata a prestadora)”.
ENTENDA O CASO – A ESTRATÉGIA É ANTIGA
De acordo com Ricardo Lopes, da Carlos Mafra de Laet Advogados, não é de hoje que terceirizados usam a lei a favor da contratação. Por que? “Existem motivos como salários, benefícios, entre outros, que a empresa de telefonia oferece e a prestadora, não”, diz.
OUTRAS PRÁTICAS
Além da terceirização ser ilícita quando usada para atividade-fim, existem outros práticas contra a lei, segundo Ricardo Lopes. “Também é ilícita a pessoalidade e subordinação direta por parte da prestadora”, afirma o especialista.
De acordo com ele, subordinação direta ocorre quando o terceirizado responde à empresa contratante em vez da prestadora. Já a pessoalidade, quando o terceirizado é designado a cumprir uma determinada função que não pode ser executada por outra pessoa.
EMPRESAS E TERCEIROS
Para Ricardo Resende, autor do livro ‘Direito do Trabalho Esquematizado’, a decisão do TST se estende a outras empresas que também têm a prática de terceirizar o call-center para a chamada atividade-fim. “O entendimento vale, em princípio, para quaisquer empresas que tenham o serviço de telemarketing como obrigatório, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta o advogado.