Do site do jornalista Luis Nassif:
O STF e a sociedade-espetáculo (08/12): Participei ontem do XXIX Encontro Nacional da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), como debatedor o painel “Judiciário e Mídia”.
De manhã, a palestra de abertura foi do Ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal). No início da apresentação, problemas na luz e justo a sala caiu na escuridão Mas o intimorato Fux “matou no peito” a falta de luz e deu conta do recado no gogó. Não chegou a cantar.
Não assisti. Só cheguei no final do segundo painel, na apresentação do Ministro José Antônio Toffolli, um longuíssimo apanhado histórico sobre a democracia e o Judiciário. Cheguei quando Toffolli já estava no Estado Novo, promovendo uma importante revisão histórica do golpe.
Ao contrário do que supõem os historiadores, dizia Toffolli, Getúlio de 1937 não era o fascista retratado pela história. Se não fosse o golpe do Estado Novo, os integralistas teriam vencido as eleições de 1938 e, aí sim, instituído um regime muitas vezes pior. Confesso nunca ter ouvido falar sobre o potencial eleitoral dos integralistas. Li sobre a tentativa de golpe, que nem chegou a abalar os alicerces do Estados Novo. Toffolli acabou de adaptar o conceito “ditabranda” para o sanguinário Estado Novo.
No intervalo para o almoço, fiquei matutando sobre as novas celebridades, os Ministros do STF, e sua ingente tentativa de mostrar um conhecimento enciclopédico, indo além da chinela dos princípios legais: Fux com seus conhecimentos de estatística (absorvidos na leitura pouco cuidadosa do livro “O andar do bêbado”), Ayres Britto com sua poesia de versos mancos e conhecimentos de física quântica, Celso de Mello com seu domínio das ciências políticas e Toffoli, com sua revisão crítica da história do país.
Aqui no blog, economistas ironizaram Fux, mostrando a extrema ignorância com que interpretou os escritos do livro; físicos caçoaram de Ayres Britto, por ter recorrido a um livro de autoajuda e transformado Einstein em físico quântico; cientistas sociais escandalizaram-se com a ignorância de Celso de Mello no campo da política. Nada se falou ainda sobre Toffolli, porque seu revisionismo ainda está restrito a ambientes fechados.
Fui para o almoço ruminando sobre essas demonstrações de erudição, a vaidade se sobrepondo aos cuidados para com a própria imagem do Supremo, o fato de passarem a falar exclusivamente para o grande público e a depreciarem advogados e especialistas do direito em geral.
O show não pode parar
No meu painel, duas visões sobre a comunicação do judiciário, pelos jornalistas Eugênio Bucci e Felipe Seligmann (setorista da Folha no STF) me ajudaram a firmar convicção sobre esse absurdo de Ministros do Supremo no show-bizz.
Professor da ECA (Escola de Comunicações e Artes da USP), Bucci descreveu os princípios da sociedade do espetáculo. E considerou positivo o fato dos ministros se portarem como celebridades, pois isso significaria mais transparência do Judiciário.
Bucci é da opinião de que o espetáculo é imprescindível no mundo moderno, ajuda na caracterização de cada agente público, de cada poder. E tome Guy Debord.
Ressaltou que, se houver problemas no show, é devido a personagens que não entendem adequadamente o papel. Mas o show deve prosseguir.
Enquanto falava, ficava imaginando: se o Supremo não tivesse a bazófia de Joaquim Barbosa, a pose esperta de Fux, a solenidade ensaiada de Celso de Mello, a truculência de Gilmar Mendes, o neoprotagonismo de Toffolli, o deslumbramento deprimente de Ayres Britto, a sociedade de espetáculo seria perfeita.
Mas perfeita com quem? As Ministras, sóbrias, sérias, não têm vocação de celebridade; a coragem inigualável de Lewandowski é justamente a do anti-celebridade, do juiz e suas convicções enfrentando a sociedade-espetáculo; sempre jogando na contramão, Marco Aurélio é um outsider, investindo contra o que o espetáculo mais gosta, o efeito-manada. Ou seja, se tirar todos os Ministros inconvenientes, não haverá espetáculo. Pelo contrário: haverá discrição, o anticlímax do espetáculo. E apenas por isso, o STF ficará mais sério, sem ser menos transparente.
Bucci admite que ocorrem exageros na cobertura do show. Mas – parafraseando Ayres Britto (aliás, conhecendo a diferença de competência entre ambos, creio que Ayres Britto é quem copiou o mote)- distorções na informação se combatem com mais informação.
Bucci comporta-se como o economista da planilha, com o uso da “suposição” para resolver qualquer problema. Pensa assim: “suponhamos que tivéssemos um mercado de opinião perfeito”. A partir daí, elabora todo seu raciocínio, pouco se importando se a base de TODO raciocínio é incorreta: não temos um mercado de opinião minimamente competitivo.
Até o mais mercadista dos mercados – o próprio mercado de capitais – trabalha com regras severas para estabelecer a isonomia da informação. Há punição para a informação falsa, para a informação privilegiada, para a informação que visa manipular a realidade. É muito mais avançado na defesa dos seus membros, do que o Judiciário (como Ayres Britto) e os especialistas em mídia (como Bucci) na defesa dos direitos dos cidadãos.
Infelizmente Bucci teve que se retirar mais cedo e não pode haver o debate. Na minha apresentação procurei mostrar duas coisas.
Primeiro: o palco da sociedade-espetáculo não é um local neutro, como Bucci tenta fazer supor. Tem direção de cena, interesses objetivos de grupos jornalísticos que definem o roteiro. E atores que, buscando a visibilidade do espetáculo, adaptam convicções e comportamento ao roteiro previamente definido. Ao se candidatar a celebridade, o ator passa a condicionar sua ação ao julgamento do diretor de cena: torna-se escravo do espetáculo. Ganha as luzes quem segue o script previamente definido.
Segundo: especialmente no Brasil existe um mercado de opinião cartelizado, sustentando-se em um conjunto de práticas que ferem normas básicas de direito da concorrência: bônus de veiculação, pouca transparência na medição de audiências e de tiragens, a obrigatoriedade da publicação onerosa da publicidade legal. Portanto, sem criar as condições para uma concorrência efetiva, não se pode supor que a mão do mercado conserte por si as assimetrias existentes.
A transparência das celebridades
Setorista sério do Supremo, Seligman deu um belo depoimento sobre as relações dos jornalistas com as fontes, mencionando dois episódios altamente significativos.
Contou como, ao final de toda a sessão do julgamento do “mensalão, Joaquim Barbosa reunia os jornalistas para, em off, explicar os votos e as posições.
Seligman interpretou como sinal de transparência e de cuidado para que o jornalista não transmitisse informações incorretas.
O segundo episódio foi o voto da Fux na votação da Ficha Limpa. Deu o voto e recebeu uma enxurrada de críticas da mídia. Imediatamente convocou os repórteres, explicou que havia sido mal interpretado e refez seu voto. Voltou atrás!
Seligman interpretou como sinal de sensibilidade de Fux aos clamores da opinião pública.
Em minha apresentação, mostrei visões diferentes sobre ambos os episódios.
No primeiro, o que Barbosa fez foi levar os temas técnicos para o juiz maior – a mídia – a fim de mobilizar a galera a seu favor. É evidente que não havia nenhuma intenção de ser transparente, mas de vender seu peixe, de transferir a discussão do âmbito técnico-político do Supremo para o campo da mídia, alimentando a torcida organizada que, fora do campo, ajudava a bater no adversário Lewandowski.
Mas Barbosa é ele e ele. Usa a mídia para o que lhe interessa; e se deixa usar enquanto for do seu interesse. Uma troca pouco edificante, mas não uma subordinação.
No caso de Fux, uma submissão aos clamores da mídia que, a exemplo de Ayres Britto, não dignifica o Supremo. Em vez de “matar no peito”, recuou, jogou para a plateia, abriu mão de suas próprias convicções. E ocorreu com o Ministro que dizia que “o Supremo nada teme”.
A comunicação do Judiciário
Na minha apresentação, mostrei alguns episódios para desnudar essa questão da neutralidade da mídia.
Foquei no Episódio Satiagraha (a propósito, o desembargador Fausto De Sanctis estava na plateia). Episódios relatados:
O assassinato de reputação da juíza Márcia Cunha, pelo fato de ter dado liminar contra o Opportunity.
O assassinato de reputação do desembargador Edson Vidigal, por ter confirmado a liminar.
Um filme de 2004, “O poder da mídia” (direção de Bryan Goeres) mostrando a estratégia de um dono de mídia para fazer o lobby de um grupo, na disputa por uma empresa de telefonia: escolhe um repórter pouco expressivo, levanta sua bola até transformá-lo em celebridade e, a partir daí, alimenta-o com dados em favor do grupo que contratou os serviços de mídia. Mostrei como esse estratagema foi replicado no episódio Veja-Opportunity-Diogo Mainardi.
O episódio do grampo nos Correios, que pela primeira vez mostrou a cumplicidade Veja-Carlinhos Cachoeira.
Defendi a tese de que direitos constitucionais são os direitos à informação e a liberdade de expressão. Liberdade de imprensa é um instrumento para se alcançar os direitos constitucionais. Se bem exercida, legitima a mídia. Se mal exercida, deve ser coibida por instrumentos jurídicos democráticos.
Defendi a tese de que direitos constitucionais são os direitos à informação e a liberdade de expressão. Liberdade de imprensa é um instrumento para se alcançar os direitos constitucionais. Se bem exercida, legitima a mídia. Se mal exercida, deve ser coibida por instrumentos jurídicos democráticos.
Defendi a transparência do judiciário, mas em bases diversas das de Bucci. Não pode haver a subordinação do Judiciário ao show da mídia. O juiz celebridade, que busca os holofotes, é abominável, joga contra a própria seriedade do Judiciário. Juiz que se preze é aquele que, na solidão da sua sala, deve julgar casos seguindo seus princípios e convicções.
A transparência deve ser institucional, reforçando canais como a Agência Supremo, a própria TV Supremo, a Agência CNJ, a Agência do MPF e assim por diante.
Seguindo a tendência das redes sociais, o judiciário tem que retomar o controle sobre seu conteúdo e suas notícias. A transparência deve ser exercida atendendo à demanda da mídia, mas através de comunicados, reportagens, notas mas geradas internamente, com objetividade e sobriedade.
As entrevistas devem ser públicas, gravadas e disponibilizadas nos respectivos sites.
Principalmente, o Judiciário tem o dever de começar a estudar os limites para a atuação da mídia, algo que segure os desmandos e abusos sem avançar na censura. Principalmente, tem o dever de definir formas de proteger os magistrados dos assassinatos de reputação perpetrados pelo crime organizado ou por interesses econômicos, em conluio com empresas de mídia. E tem que discutir, discutir, discutir até entender adequadamente a lógica do mercado de notícias.
Defendi a criação de um conselho de mídia – não corporativo, institucionalmente acima de qualquer suspeita – para defender os direitos dos cidadãos à boa informação.
Felipe considerou essa discussão prejudicada, devido ao parecer Ayres Britto, que acabou com a Lei de Imprensa, e que inviabilizou qualquer tentativa de censura prévia.
Rebati que não se trata de defender a censura prévia, mas a imputação de consequências aos desmandos. Nem isso existe hoje. Foi o que levou os desmandos dos anos 90 a se converterem em parceria com o crime organizado, nos anos 2.000.
Após o evento, um juiz – autor de livros sobre o tema – disse que o parecer Ayres Britto não foi convalidado. Discutiu-se a questão inclusive da censura prévia – em cima do episódio Sarney e Garotinho – e o STF concordou que, em determinadas circunstâncias, admite-se o veto à publicação, sim.
Na hora de escrever o parecer, o relator Ayres Britto deformou essa conclusão, o que lhe valeu desgaste com os colegas, fazendo o próprio STF corrigir essa manipulação do Ministro.