Ministro Marco Aurélio: “Segurança jurídica deve prevalecer sobre o atropelamento das normas”

29/06/15

Do blog da jornalista Sonia Racy: Ministro do STF, Marco Aurélio Mello vê ‘com esperança’ a ação da PF e de juízes no combate à corrupção mas se preocupa com o ‘afã muito grande’ no recurso à delação premiada e às prisões preventivas
No momento em que a Justiça e a Polícia Federal põem contra a parede empresas, políticos, partidos e governo na Operação Lava Jato, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, assiste a tudo com um misto de esperança e preocupação. Esperança, “porque as coisas não são mais varridas para debaixo do tapete” – e ao dizê-lo elogia tanto a PF quanto Ministério Público e o juiz Sérgio Moro, encarregado do caso.
A preocupação decorre de “um afã muito grande” que ele vê, no episódio, de se chegar a um bom resultado. Este não pode ser obtido, adverte, com o atropelamento da normas e da segurança jurídica. Por exemplo, o uso da prisão preventiva. “Ela deve existir como exceção, não como regra”, avisa. Outro caso, o das delações premiadas, que devem ser “um ato espontâneo” – mas o número de delatores, em torno de 15, “já revela algo estranho”.
No momento em que completa 25 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal, Mello veio a São Paulo, na sexta-feira, tomar posse como novo conselheiro do Instituto Palavra Aberta, que o homenageou com um almoço. Seu balanço dos 25 anos? “Até hoje”, disse à coluna, “começo um processo com a mesma energia e curiosidade da primeira vez”. E cita o sábio chinês Confúcio: “Escolhe um trabalho que te dê prazer, e não trabalharás!”. A seguir, os principais trechos da entrevista.
As atuações da PF e do juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato têm motivado queixas – de denunciados, de instituições do mundo jurídico. A seu ver, as normas da justiça estão sendo atropeladas?
Começo dizendo que vejo o correr desse caso com esperança. Porque as coisas já não são mais escamoteadas, varridas para debaixo do tapete. Elas afloram. Também vejo o papel relevante da imprensa, que leva os fatos ao cidadão. Além disso, a PF atua, o Ministério Público atua, a magistratura idem. Esse é o lado positivo.
Há um lado negativo?
Sim, há um afã muito grande de se chegar a um bom resultado na percepção criminal. E em dados momentos se percebe a flexibilização de uma máxima segundo a qual, em direito, o meio justifica o fim. Não posso simplesmente potencializar o que eu quero alcançar e atropelar normas existentes. Falo de normas que implicam para todos nós, cidadãos, segurança jurídica. Esta deve prevalecer, não pode ser atropelada.
Uma das queixas dos advogados de defesa dos envolvidos se refere à decretação das prisões preventivas. Acha que tem havido abuso?
A prisão preventiva deve existir como exceção, não como regra. E ela tornou-se – estou falando de forma geral, no universo jurídico – regra. Talvez para dar uma esperança vã, uma satisfação à sociedade.
Onde está o erro?
Tendo em conta a morosidade do processo crime, se prende para posteriormente apurar, quando se deveria primeiro apurar para, selada a culpa, prender para a execução da pena. Aí, é claro, já considerado o princípio que é muito caro a todos, que é o princípio da não culpabilidade. Afinal, alguém só pode ser considerado culpado depois que haja um título condenatório, não sujeito mais a modificação na fase de recurso. Eu fico preocupado quando há essa inversão de valores. Prendem-se pessoas que não apresentam periculosidade e pessoas que, de início, não estariam interferindo para embaralhar a investigação.
Muitos juristas questionam a forma como ocorrem os processos de delação premiada. Anteontem, um ministro do governo falou em “vazamento seletivo” das delações. O questionamento é procedente?
Me preocupa muito a questão da delação. Por norma, ela deve estar retratada num ato espontâneo. No processo atual, o número de delatores já revela algo estranho, pois parece que 15 já delataram. É muita delação… Não cabe, eu digo sempre, prender para, fragilizando o ser humano, ater-se à delação. Não se avança culturalmente dessa forma. Não cabe ter-se, como já afirmei antes em um artigo – mas atenção, aí não me refiro a um caso concreto – não cabe ter o justiçamento. Lembro-me de que, nesse artigo, citei Machado de Assis por uma frase muito interessante: ele diz que a melhor forma de se ver o chicote é tendo o cabo à mão. E o chicote muda de mão. Mas não posso deixar de cumprimentar a Polícia Federal, o Ministério Público e até mesmo, é claro – e aí temos recursos para corrigir algum extravasamento – até mesmo o juiz Sergio Moro.
“Corrigir extravasamentos” significa a possibilidade de se reformar algumas decisões do juiz em instância superior?
É mais ou menos isso. E ressalto que, às vezes, o órgão investido do ofício de julgar tem de adotar uma postura contrária aos anseios populares – até mesmo o povo está submetido às regras constitucionais legais. Esse órgão nem sempre marcha de forma majoritária, às vezes fica na minoria. Mas o dever precípuo é com o direito posto. Temos realmente a oportunidade de corrigir erros de procedimento, erros de julgamento via recursos e também habeas corpus. É necessário considerar o tempo para lograr uma correção de rumos.
Em seu entender, tem razão o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao defender o direito de empresas hoje envolvidas na Lava Jato a participar de futuras licitações do governo, uma vez que elas ainda não sofreram nenhuma condenação?
Essa é uma decorrência natural do princípio da não culpabilidade. Precisamos conciliar o formal com a realidade. De nada adianta forçar a mão, afastando precocemente, de forma açodada, essas empresas dos contratos administrativos – e ter-se logo adiante a formação de outras empresas, até mesmo com capital das empresas anteriores. O que se precisa é concluir o julgamento. Em suma, o ministro Cardozo está sendo estritamente fiel ao figurino, que é um figurino constitucional. Ele não está querendo proteger esta ou aquela empresa. Está falando da preservação de princípios.
Há uma intensa discussão, no Congresso e na sociedade, sobre outro tema, a definição da maioridade penal. O que tem achado do debate?
Em época de crise sempre há um risco muito grande em legislar-se, porque nessas horas predominam paixões condenáveis. O que se vê é que se está potencializando muito a modificação da maioridade penal. É uma esperança vã que se dá à sociedade – como se no dia seguinte pudéssemos ter paz social. O que precisamos fazer com urgência é corrigir algo que é incrível, que é a situação de nossas penitenciárias. Elas não reeducam. O menor sofre, ao nelas entrar, uma segunda apenação, que são as condições desumanas desses ambientes.
É um problema que não se resolve rapidamente. Como fazer?
A solução não está em alterar-se a maioridade penal, mas em corrigir as causas da delinquência juvenil – e essa correção é muito difícil. Todos nos lembramos de um refrão da música da Copa do Mundo de 1970, no México, que falava dos “90 milhões em ação”. Hoje, quantos somos? Uns 203 milhões, cerca de 130% mais em 45 anos. E eu indago: educação, saneamento, transporte, habitação oportunidades no mercado, cresceram nesse ritmo? Não. Então, o sistema não fecha. Claro que esse debate pode incluir, entre saídas, um endurecimento na questão da delinquência juvenil.
De que forma?
Mexendo no Estatuto da Criança e do Adolescente, reavaliando o problema da internação. Mas aí temos de ver os centros existentes, se estão correspondendo às necessidades. Agora, se levantarmos o problema da criminalidade, vamos constatar que a porcentagem de crimes cometidos por menores de 18 anos é muito pequena. Aí, muitos daqueles que defendem a alteração da maioridade estão mais é jogando para a plateia, para a turba. E a turba quer sangue.
O Legislativo debate no momento uma reforma política que o Senado deve retardar, e um ministro do STF vem segurando há um ano uma decisão sobre financiamento de empresas para campanhas eleitorais à espera dessa reforma. Onde isso vai dar?
Vivemos tempos muito estranhos. Eu costumo bater na tecla do risco da inversão de valores, o dito pelo não dito, e isso não é bom. A república está assentada em três poderes. E o Judiciário, quando convocado, deve se pronunciar – caso contrário, paralisaríamos tudo para aguardar o que decide o Congresso. No caso da reforma política, o que constatamos é que não há vontade política para fazer a reforma desejável. Mas enquanto isso acontece, não pode o Judiciário se substituir ao Congresso Nacional. Não somos deputados nem senadores. Nós precisamos julgar. No caso que você mencionou, seis integrantes da corte concluíram que cabia o enfrentamento da matéria (sobre o fim do financiamento de empresas para campanhas eleitorais). O ministro Gilmar Mendes teve uma ótica contrária e pediu vista do processo. Há um prazo para devolução, que é de duas semanas, duas sessões ordinárias. Mas prazo sem sanção não é prazo, não é mesmo? E ele acaba não sendo observado, primeiro por causa da avalanche de processos que nos chegam. Mas também, às vezes, por uma visão toda pessoal de um ou outro. E nós não apreciamos essa visão do colega, porque não somos censor de quem quer que seja. Eu próprio, na condição de presidente do TSE. quebrei uma prática e antecipei o meu voto, mesmo diante do pedido de vista, porque imaginei que a matéria já estava madura para julgamento. E as eleições estavam próximas. O ministro Ricardo Lewandowski também acabou votando, na condição de presidente da sessão. Aí tivemos seis votos, maioria absoluta. A matéria, a não ser que haja retratação de algum voto, estava já definida. Mas ficou paralisada. O fato de vir posteriormente uma lei nova sobre a política não pode servir à suspensão do julgamento de um processo, sob pena de paralisar-se, desse modo, a própria república.
A demora nas decisões e os intermináveis recursos acabam retardando de tal forma as sentenças da Justiça que às vezes ela nem faz mais sentido. Como corrigir isso?
Temos, de fato, um quadro não desejável. Aumentou muito o acesso ao Judiciário e o Estado entope as cortes de recursos. Isso ocorre porque seus servidores temem que, não o fazendo, possam ser acusados de cooptação pela parte contrária. E aí ficamos, os ministros, tentando conciliar celeridade com conteúdo. É preciso avançar culturalmente para não se apostar na morosidade dos processos. Hoje, o Estado, que é um grande cliente, adota uma posição de força nas relações com o cidadão. É preciso que ele pare de recorrer só como pretexto para atrasar decisões. O Ruy Barbosa já dizia: justiça que tarda é injustiça manifesta.
E como mudar isso?
Há uma providência prática que se poderia discutir: adotar uma reforma legislativa para acabar com a atual parafernália de recursos. Claro que o erro na prolação de uma sentença pode existir. Mas poderia ser providenciado um órgão revisor que filtrasse os casos antes que eles chegassem a Brasília.
O sr. está completando 25 anos de atuação no Supremo. Qual o balanço que faz dessa experiência?
Confúcio já dizia: escolhe um trabalho que te dê prazer, e não trabalharás. A frase define bem, a meu ver, esses anos todos. Quando jovens, não percebemos o tempo passar. Em fase mais adiantada, vemos que a estrada percorrida foi grande. Lá atrás eu não me imaginava como juiz, muito menos como juiz da Suprema Corte. E, de fato, estou há 37 anos – somados aí meus tempos na justiça trabalhista no Rio de Janeiro . Minha avaliação é que foi um trabalho gratificante. Não sei de onde isso me vem, mas continuo, hoje, com o mesmo entusiasmo do primeiro dia.