Excepcionalmente, a votação foi para ocupar apenas uma vaga da lista sêxtupla. Isso porque a lista original foi enviada ao TRT-1 em 2006 e devolvida no ano seguinte, sob a alegação de irregularidades. Em 2010, o Órgão Especial do tribunal decidiu favoravelmente à OAB/RJ nos dois mandados de segurança ajuizados pela gestão da Seccional contra a anulação.
Ocorre que um dos integrantes, Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, foi nomeado desembargador e designado, em 2011, para a vaga decorrente aposentadoria do juiz Edilson Gonçalves. A disputa atual buscou um nome para substituí-lo na lista sêxtupla, já composta por Carlos Roberto Assis Davis, José Luiz Campos Xavier e Luiz Carlos da Silva Loyola (que concorreram no pleito inicial), além de Luiz Fernando Basto Aragão e Jorge Alberto Marques Paes – estes dois, também integrantes da lista elaborada em 2006, foram escolhidos pelo tribunal para a lista tríplice e têm, portanto, direito adquirido.
Os candidatos se apresentaram individualmente perante o Conselho, sob coordenação da Comissão de Arguição designada pela diretoria da Seccional, comandada pelo advogado João Baptista Lousada Câmara e composta pelos conselheiros Aderson Bussinger Carvalho, Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão, Carlos André Rodrigues Pedrazzi, Hercules Anton de Almeida e Pedro Capanema Lundgren.