O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro (SAERJ); o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI); o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP); a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP); a Federação Nacional dos Advogados (FENADV); o Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (SINAD-MG); a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT); e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) receberam com extrema preocupação a notícia de que o governador do Estado de São Paulo e mais outros seis governadores das regiões Sul e Sudeste, pleitearam, junto ao Governo Federal, a edição de uma Emenda Constitucional que autorize os Estados a NÃO PAGAREM os precatórios estaduais pelo período de um ano, em vista da epandemia do COVID-19 e seus danos aos seus respectivos orçamentos.
Tal absurda iniciativa representa verdadeiro confisco de valores devidos a milhares de trabalhadores (as) e cujo pagamento já se aproximava. Importante afirmar que tais valores não impactam no Orçamento dos Estados vez que são verbas que já estavam destinadas desde o ano anterior (2019).
Só em São Paulo, os mais de 600 mil servidores públicos, ativos e inativos, dentre eles os professores, policiais, auxiliares e assistentes de diversos cargos, enfermeiros, médicos, escreventes, nem se recuperaram da violência que a Lei 899/19, aprovada em novembro passado, os impôs (diminuindo os valores dos pagamentos de RPVs e, consequentemente, de Precatórios preferenciais em 1/3 de seu teto, o que significa uma redução de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90), e já se deparam com a proposta de suspensão de pagamentos por 12 meses, ou seja, serão desrespeitados, uma vez mais, ao pleitearem direitos legítimos e reconhecidos judicialmente.
Ao invés de se acelerar o pagamento destes débitos a fim de prover aos credores meios pecuniários de mitigarem os sofrimentos oriundos da crise, negam-lhes esse direito, ao contrário do que vem sendo praticado em outros países como Estados Unidos, Inglaterra e Argentina, que vislumbram na quitação destes valores medida contributiva para a transferência e distribuição de renda, em um ciclo virtuoso da economia.
A medida envergonha a nós, advogadas e advogados, porquanto a nossa defesa é pela dignidade da pessoa humana e pela proteção à trabalhadora e ao trabalhador, principalmente em momento de crise nunca vista, quando o mundo inteiro busca resguardar direitos para seus cidadãos e demonstra, uma vez mais, que os Governadores destes sete estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, perpetram atos de violência contra os servidores dos Estados, porquanto lhes retiram direitos, neste momento em que a população brasileira clama por auxílio, respeito e solidariedade.
Destarte, o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro (SAERJ), o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI), o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a Federação Nacional dos Advogados (FENADV), o Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (SINAD-MG) Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT) e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – (ABRAT) repudiam tal proposta veementemente e lembram aos Governadores, especialmente o de São Paulo, João Dória, que enquanto gestor e líder do Estado durante tão grave crise, deve este pautar seus atos em obediência à Lei e em respeito ao servidor público, se esquivando de propor alterações por conveniência e oportunismo, preterindo direitos e obrigações já protelatórios e mitigados.
Em momentos difíceis como o que temos enfrentando, é que verificamos a capacidade de um gestor em respeitar e proteger sua população, assegurar a democracia e respeitar a Constituição.