O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), diante da orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o reinício da contagem de prazos processuais nos processos eletrônicos previstos para o próximo dia 04/05 e dos processos físicos a partir do dia 15/05, vem a público externar sua preocupação pelos fatos que passa a expor abaixo.
Todos nós queremos o fim da pandemia e o retorno à normalidade em nossas vidas. Em especial ao retorno das nossas atividades profissionais. Porém, mais do que o retorno às nossas atividades profissionais, todos nós rezamos para passarmos por este momento com a saúde assegurada.
É fato que os prazos nos processos eletrônicos podem ser realizados através de “Home office”; no entanto, vários colegas não possuem estruturas para realizarem estes trabalhos em suas residências. Também é fato que vários escritórios precisarão que os advogados voltem para os seus locais de trabalho para realizarem suas atividades profissionais, pois também não possuem condições de trabalho ideais em suas próprias residências.
Ainda temos um agravante para os advogados e advogadas que tenham crianças sob a sua responsabilidade (mãe, pai ou responsável): com as escolas e creches fechadas por tempo indeterminado, eles não terão com quem deixar as crianças para retornarem aos escritórios. Assim, esses colegas não terão como ajudar na orientação das crianças ou com quem as deixar.
Outro fato que nos causa muita preocupação é a realização das audiências de forma virtual. É imprescindível que a opção de participar ou não destas audiências seja uma decisão dos advogados e das partes. Esta decisão não pode estar a cargo dos magistrados.
Questionamos, também, como começar os prazos dos processos físicos no dia 15 de maio se os Tribunais estarão fechados? Afinal, não há nenhuma recomendação das autoridades sanitárias responsáveis e mesmo da maioria dos governantes estaduais e municipais – sobretudo no estado do Rio de Janeiro e sua capital – sobre a abertura das atividades profissionais nessa data. Ao contrário, teme-se ainda na data referida que a pandemia estará em um momento crítico em nosso país, especialmente nas grandes cidades.
Por tudo isto, o Sindicato dos Advogados-RJ se posiciona contra a reabertura da contagem dos prazos neste período de pandemia, onde a curva da doença continua em ascensão. O retorno da contagem dos prazos dificultará ou impossibilitará que uma grande parte da advocacia exerça em plenitude suas atividades profissionais, ou exporá de forma desnecessária milhares de advogados ao COVID-19.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ