Consultor Jurídico (Marina Ito): A internet se tornou um grande depósito de informações. Conteúdos produzidos ao redor do mundo ficam disponíveis para quem quiser ler. E o que se lê hoje pode estar desatualizado amanhã. O que pode ser uma vantagem em algumas situações representa uma dor de cabeça em outras. É o caso de pessoas que são condenadas pela Justiça ou simplesmente denunciadas. A notícia sobre a denúncia é verdadeira e está correta na data em que foi publicada. Tempos depois, a denúncia é arquivada, deixando para trás, além da experiência que pode afetar a vida de qualquer um, uma notícia que, embora correta, não corresponde mais à realidade.
Como lidar com essa situação é o que Judiciário começa a responder ao se deparar com processos que pedem a retirada de notícias verdadeiras da internet. O direito ao esquecimento que vale para o Judiciário também vale para a imprensa?
Para os advogados Maria Helena Osorio e José Eduardo Maya, do escritório Osorio Maya e Ferreira Advogados, não se deve obrigar um jornal online a retirar a notícia correta do ar. “É um arquivo”, dizem. O que eles entendem ser válido é o veículo de comunicação acrescentar o dado atualizado. “Acho que seria até elegante que o veículo publicasse. Se isso não for possível, que a pessoa entre no Judiciário e peça que se acrescente naquele texto a informação de que a denúncia foi rejeitada ou de que o réu já cumpriu a pena”, afirma Maya.
Depois que passaram a ter como seus clientes um gigante da comunicação, a editora Globo, os advogados se debruçaram ainda mais sobre o tema. Processos contra a imprensa não faltam. E, embora pareça chover condenações sobre os meios de comunicação, eles contam que a maioria das ações é julgada improcedente. “É gente querendo ganhar dinheiro fácil e por qualquer motivo.”
Os advogados também afirmam que não percebem, nas decisões, os juízes se colocando no lugar do que se sentiu ofendido pela notícia. Às vezes, observam, acontece o contrário, ou seja, o juiz deixa claro o quanto considera absurda a demanda. O cenário muda de figura quando há outro magistrado como parte. “Nesse caso, o juiz se coloca no lugar.”
Na entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, no Rio de Janeiro, os advogados contam que a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988 pouco mudou a rotina de trabalho. “A maioria das ações era proposta com base no Código Civil e na Constituição”, afirmam.
Os advogados percebem um movimento nas redações no sentido de trabalhar melhor a notícia. “Não adianta dar a notícia em primeira mão se a informação não for precisa, porque isso acaba gerando um prejuízo. Primeiro, porque o jornal terá de desmentir. Às vezes, é condenado a publicar a sentença ou uma retratação. E as indenizações estão cada vez mais altas”, avalia Maya.
Os advogados contam que participam de palestras promovidas pelo departamento jurídicos dos jornais para explicar os deslizes que podem levar a condenações. “Antigamente, tínhamos muito problema com os títulos. Às vezes o texto da notícia estava certa, mas o título era absurdo, destoava totalmente do conteúdo. O Judiciário condenava pelo título”, afirma Maria Helena.
Os advogados contam que sua relação com o jornal, depois que passaram a defendè-lo profissionalmente, já não é am emsa de um leitor comum. “Aprendemos a gostar de ver, por dentro, como o negócio funciona. É muito diferente da nossa rotina. Vou ao jornal e fico encantada”, diz Maria Helena. “Às vezes, mandamos mensagem no fim de semana: ‘Ih, você leu aquela reportagem? Meu Deus, e agora?’ A gente prevê o que pode acontecer dali para frente”, revela. “Eu digo para todo mundo que eu sou um jornalista frustrado”, afirma Maya.