O Dia (ALINE SALGADO): Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Sul do País, garantiu mais uma vitória a segurados do INSS que buscam a desaposentação: o direito de trocar uma aposentadoria por outra — mais vantajosa para aquele que voltou à ativa — sem ter que devolver os valores já recebidos foi assegurado pelos magistrados da 5ª Turma do TRF4. A sentença é a primeira com este entendimento na Corte.
Segundo o relator da decisão, desembargador federal Rogerio Favreto, a atual posição de grande parte dos tribunais no País — que obrigam os segurados a devolver a aposentadoria paga enquanto trabalhavam em troca da nova — não encontra sustentação prática. Aposentados não têm condições financeiras de fazer tal devolução, o que ocasiona a desistência de obter a vitória na Justiça.
INSS entra com recurso
Outro fator é que muitos precipitaram suas aposentadorias assustados com as reformas previdenciárias, que tiram direitos dos segurados. “Em se tratando de benefícios sociais, é preciso aproximar a decisão da realidade do cidadão. É importante louvar esses segurados, que se mantiveram contribuindo para um sistema de todos, e a Justiça deve garantir o direito à proteção na velhice”, defende o desembargador.
O INSS deu entrada em recurso contra a decisão do TRF4 de autorizar a troca da aposentadoria do segurado na Região Sul. A 3ª Seção do tribunal deve julgar a contestação ainda em fevereiro.
Juízes aguardam por decisão final do STF
O desembargador federal Rogério Favreto esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem firmada a posição de que o segurado do INSS pode renunciar à aposentadoria sem ter de devolver os benefícios pagos. No entanto, diante da pendência da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mérito da desaposentação, normalmente, os magistrados têm optado por aguardar uma decisão final do STF e, assim, deixam de avançar nas decisões.
“O nosso sistema judiciário vai do Primeiro Grau ao Supremo. Não devemos nos acomodar. É preciso levar as diferentes opiniões para que os ministros tenham mais elementos para uma decisão final”, diz Favreto.
A votação do STF sobre a pacificação do entendimento da desaposentação deve acontecer ainda neste ano. O voto dos ministros servirá de base para julgamentos no País.
Como garantir mais diferenças
Assessor jurídico do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, Robson Venceslau aconselha os aposentados que voltam à ativa e querem trocar de benefício a dar entrada, primeiramente, no recurso administrativo. Só depois, devem recorrer à Justiça.
“O pedido será indeferido, mas o advogado do segurado poderá fundamentar que já foi feito prévio acionamento do INSS. Logo, ainda que demore dois anos para que o entendimento seja julgado pelo STF, esse período de espera será contabilizado para fins de recebimento de diferenças”, explica.
Há 17 anos aposentada, Marlene Gomes, 70, não parou de trabalhar. Ela é favorável à contagem do tempo adicional com a finalidade de aumentar o benefício.