Do site do Dia (ALESSANDRA HORTO): Com a volta dos trabalhos no Congresso, a partir de 1º de fevereiro, o governo vai jogar pesado para aprovar o Projeto de Lei 1.992/07. O texto cria regime de previdência complementar para novos servidores federais. A principal alteração é a criação de um teto para aposentadorias. O parâmetro é o limite pago pela Previdência Social aos trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, o valor está em R$ 3.916,20.
Os novos servidores não vão receber aposentadoria integral, como acontece hoje com o funcionalismo. Quem quiser ganhar acima do teto terá que aderir ao Funpresp (Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais), que será formado para complementar os benefícios. O projeto prevê a criação de três fundos para cada Poder — Executivo, Legislativo e Judiciário.
A alteração será obrigatória para os novos concursados e facultativa a quem já está no quadro de pessoal. A meta da presidenta Dilma Rousseff é diminuir o déficit da Previdência Pública que, segundo o governo, fechou o ano passado em R$ 60 bilhões.
O diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antônio Augusto Queiroz, explicou que as mudanças são significativas para o regime público e o complementar: “O primeiro, que ficará limitado ao teto do INSS, é de repartição, enquanto o segundo, que será facultativo para a parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS, é de capitalização”.
Ele acrescenta que “nos planos de benefícios, que no regime próprio são definidos, o servidor sabe previamente quanto terá de aposentadoria. Na previdência complementar, o servidor sabe com quanto contribuirá, mas não tem ideia de quanto terá de aposentadoria ou pensão”.
Principais mudanças a caminho na União:
DESTAQUES: Confira a seguir as principais mudanças na previdência do servidor federal. Os destaques foram apresentados pelo Diap.
CONTRIBUIÇÃO: A contribuição para o regime próprio continuará de 11% e a da previdência complementar será de, no máximo, 7,5%. No regime próprio da União, o governo deve contribuir com o dobro do que o servidor público recolhe, enquanto no regime complementar, o pagamento máximo do empregador, neste caso, o governo federal, será equivalente à contribuição do funcionário público.
PRAZO PARA ADESÃO: Os atuais servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao funcionamento da entidade de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao novo regime. Terão o prazo de 180 dias após a instalação do fundo de pensão dos servidores para participar. Quem optar pelo novo regime vai passar a contribuir para o regime próprio (11%) até o teto do INSS e, na parcela que exceder o valor de R$ 3.916,20, contribuirá para a previdência complementar (7,5%).
CÁLCULO: Ao atual servidor que optar pela previdência complementar será assegurado um benefício especial, calculado com base nas parcelas das contribuições recolhidas ao regime próprio de previdência acima do teto do INSS, que será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
COMPOSIÇÃO: A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) terá sede em Brasília e vai contar com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria-Executiva e um Conselho Fiscal. Os conselhos deliberativo e fiscal terão participação do patrocinador (a União) e dos servidores.