Veja o que o STF decidiu no dia 2 a respeito das atribuições do Conselho Nacional de Justiça:
INVESTIGAÇÃO — Por seis votos a cinco, os ministros devolveram ao CNJ o direito de iniciar investigações disciplinares contra juízes. Em dezembro, uma liminar restringira esse poder às corregedorias dos tribunais. O conselho só poderia agir em caso de omissão desses órgãos. A liminar foi derrubada.
PUBLICIDADE — Os ministros concordaram em manter o artigo que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes. Dois ministros ponderaram que, em casos de processos por negligência, uma infração cuja pena prevista é advertência, os julgamentos deveriam ser restritos, por serem casos de menor gravidade. No entanto, foram vencidos.
AUTONOMIA — Por unanimidade, os ministros suspenderam artigos da resolução do CNJ que determinavam de quem era a competência — presidentes ou corregedores de tribunais — para apurar infrações administrativas de juízes e desembargadores. Os ministros trocaram as palavras “presidente” e “corregedor” por “autoridade competente”. Argumentaram que o CNJ não tem o direito de definir essas tarefas, pois os tribunais têm autonomia de atuação.
RECURSO — Um dos artigos dá prazo de 15 dias para o autor da representação contra o juiz recorrer ao próprio tribunal da decisão tomada em processo disciplinar. Por unanimidade, os ministros do STF incluíram a possibilidade de recurso no mesmo prazo também ao juiz acusado.
PENALIDADES — Os ministros derrubaram o artigo que definia punições para juízes condenados em processos disciplinares por abuso de autoridade. Argumentaram que o conselho não tem poderes para legislar. Nesses casos, devem ser aplicadas penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura.