Artigo exclusivo do deputado Hugo Leal, relator na Câmara do substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no final de novembro deste ano, o projeto de lei que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado. A aprovação do PL 5452/09, substitutivo ao PL 3392/04, é uma grande vitória para corrigir uma injustiça com os advogados trabalhistas.
A aprovação da matéria vai corrigir também uma injustiça praticada, que mais se consolidou com a edição da Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu o juiz classista na Justiça do Trabalho, bem como a Emenda Constitucional nº 45/2002, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, aplicando a regra dos honorários advocatícios de sucumbência do processo civil para os processos derivados da relação de trabalho e não para aqueles originários da relação de emprego. Essa situação não poderia mais ser mantida.
Em todas as outras áreas, os advogados já eram contemplados com a concessão dos honorários de sucumbência. O tratamento deve ser igualitário. Reconhecer os honorários ao advogado da parte, quando pleiteia e vence na Justiça comum, e não fazê-lo na Justiça do Trabalho, contraria o princípio constitucional da isonomia. O direito de o trabalhador, na Justiça do Trabalho, contratar advogado de sua confiança, é fundamental para o acesso à Justiça e uma garantia para a ampla defesa e o devido processo legal, que são princípios constitucionais inafastáveis.
A proposta elaborada por duas páginas vivas do direito trabalhista, os juristas Arnaldo Sussekind, um dos elaborados da CLT, e Calheiros Bomfim, nosso decano, foi de excelente técnica legislativa. O trabalho realizado por eles na OAB/RJ, com o apoio do Sindicato dos Advogados e da OAB Federal, foi de extrema competência. A criação de uma Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, presidida pelo combativo advogado Nicola Piraino, formou um grupo de advogados e criou as bases para estudarmos e propormos as soluções aos honorários. Em 2009, como resultado dos trabalhos da Comissão, foi elaborado um anteprojeto de lei, que se transformou no PL 5452/2009.
Tenho convicção de que o PL será votado no Senado até o fim do semestre que vem, em 2012. Será o fim de uma discriminação com os advogados trabalhistas, pois, em outras esferas do Judiciário, a sucumbência já é respeitada e aplicada, coroando toda uma luta de décadas da advocacia trabalhista.
Hugo Leal é deputado federal (PSC/RJ) e relator-geral do Projeto de Lei 5452/09, substitutivo ao PL 3392/04.