PL que cria os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista é aprovado na Câmara e vai ao Senado

12/04/13

O Substitutivo do Projeto de Lei 3392, que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista, já pode ser discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Isso porque o recurso que vinha obstruindo há pouco mais de um ano o envio do PL ao Senado pela CCJ da Câmara foi enfim derrubado.
Os deputados autores do recurso não aceitavam a decisão da CCJ da Câmara, no final de 2011. A CCJ não só aprovou o substitutivo ao PL 3392, como também conferiu ao PL um caráter conclusivo: em que não existe a necessidade de aprovação no plenário.
Caso o recurso fosse mantido, o PL 3392 iria para o plenário e seria debatido por todos os deputados, o que poderia atrasar ainda mais a sua tramitação.
Trata-se, sem dúvida, de uma grande vitória da advocacia, que foi comentada pelo presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão: “Se a CCJ do Senado aprovar o substitutivo, será uma das maiores conquistas da advocacia trabalhista, um avanço tremendo para o advogado militante. Afinal, não podemos aceitar que os advogados deste segmento continuem sendo discriminados do jeito que são, sem direito a honorários e sem a garantia da indispensabilidade de sua presença”.
Álvaro afirmou que o Sindicato irá, em conjunto com a OAB, trabalhar pela aprovação do texto, sem retoques, também no Senado, e com a maior celeridade possível: “Vamos contatar os senadores do Rio para mais essa batalha”, disse o presidente.
Entenda a criação do substitutivo
O substitutivo teve como base o projeto nº 5452, proposto pela Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho, criada em 2007 pela OAB/RJ.
O projeto foi redigido pelos juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bomfim.
A Comissão Especial foi presidida por Nicola Mana Piraino, ex-diretor do Sindicato dos Advogados.
Em uma demonstração da importância da matéria, deputados de diversos partidos assinaram o projeto proposto pela seccional do Rio; foram eles: Flávio Dino (PCdoB/MA), Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), Chico Alencar (PSOL/RJ), Rogério Lisboa (DEM/RJ) e Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
Dessa forma, o PL 5452 começou a tramitar em 2009, tendo sido apensado ao 3392 e discutido na CCJ da Câmara, com a relatoria do deputado Hugo Leal (PSC/RJ).
O PL original 3392, de forma anacrônica, mantinha o tão combatido jus postulandi (NR: faculdade da parte processual ir a juízo sem a presença do advogado). Este PL sofreu várias alterações, se transformando num substitutivo, mas manteve o número 3392.
Abaixo, o substitutivo ao PL 3392: