Do site da Associação Nacional Procuradores da República (28/03): A Associação Nacional dos Procuradores da República vêm a público deplorar decisão desta semana do Superior Tribunal (STJ) de Justiça que absolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil.
Com base no argumento de que não estaria comprovado o uso de violência e de que as menores já se prostituíam antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.
Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante.
Num momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 -, é lamentável que prevaleça tal entendimento.
De acordo com a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga (PR/SP), vale ressaltar que, a partir da edição da Lei 12.015/2009, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos tornou-se expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Antes desta lei, vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa presunção era apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não. Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.
Alexandre Camanho de Assis – procurador Regional da República (presidente da ANPR)