REPÚDIO A ATO RACISTA DE JUÍZA NO PARANÁ

13/08/20

O dr. Sobral Pinto, o grande advogado, utilizou da lei de proteção dos animais para defender seu cliente, o comunista alemão Harry Berger, brutalmente torturado pela polícia, na ditadura do Estado Novo.

O argumento foi simples: se até um animal tem o seu direito assegurado pela nossa lei, por que um ser humano não teria também direito a um tratamento digno?

Voltamos aos anos 30 do século 20, mas poderíamos voltar ainda mais no passado, quando a escravidão era uma instituição legalizada no país, até 1888. Tudo isso para ilustrar um fato que ocorreu em junho do presente ano, na Justiça do Paraná, em Curitiba, onde uma juíza citou por três vezes a raça de um réu negro ao proferir a sentença, condenando sete pessoas por organização criminosa.

Na sentença, a juíza justificou sua decisão em relação ao acusado Natan Vieira da Paz (42 anos) de que ele era integrante do grupo criminoso “em razão da sua raça” (O Globo, 12/08).

Está nos autos, por três vezes, a justificativa citada acima entre aspas.

A Corregedoria, provocada pelo CNJ, instaurou inquérito e até a juíza pediu desculpas…

Alias, a história só se tornou pública porque, essa semana, a advogada de Natan, a dra. Thayse Pozzobon, foi às redes sociais denunciar este caso de racismo não só explícito, mas institucional.

Lembremos do dr. Sobral novamente, que dizia que para ser Advogado ou Advogada há de se ter coragem. E a dra. Thayse está sendo corajosa e tem o nosso respeito.

No Brasil, tornou-se “natural” para uma certa parcela da sociedade negar o inegável; desacreditar da ciência; desacreditar da importância da defesa do ecossistema; até negar o valor de vacinas; negar o valor do sistema de leis; do sistema de regulação. Enfim, negar o fundamental processo civilizatório que o país tem que ter para avançar como nação unida, democrática e multirracial.

O ato dessa juíza é mais um exemplo dessa negação – um ato gravíssimo e que tem que ser repudiado por toda a sociedade.

Aqui o nosso repúdio e exigência de que a dita magistrada deve ser tratada como diz a lei: o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

Leia a sentença em questão no site Migalhas.