Folha de S. Paulo: O Senado pode votar nesta semana projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o texto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo -só vai ser votado em plenário se houver recurso apresentado por um grupo de senadores. Do contrário, segue direto para a sanção presidencial.
Pelo texto, o direito de resposta deve ser “gratuito e proporcional” à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. A exceção vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos.
Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido -mas a ação por danos morais pode continuar a correr na Justiça.
Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser “proporcional ao agravo”, com indenização por “dano material, moral ou à imagem”.
Mas não define regras para a sua aplicação. A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.