O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio, Álvaro Quintão, o secretário-geral da entidade, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, o presidente do Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados), Luis Otávio Camargo Pinto, e o conselheiro da mesma entidade, Marcelo Pereira Gômara, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao período de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018.
O acordo tem validade retroativa a 1º de dezembro de 2017.
A convenção atinge todos os advogados empregados em escritórios de advocacia em nosso estado, e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
O secretário-geral do Sindicato, Luiz Alexandre, representou a entidade na discussão com o Sinsa. A proposta de CCT foi aprovada em assembleia de advogados no dia 27/03 (foto).
A convenção assinada com o Sinsa mantém, entre outros importantes itens, o salário mínimo do advogado, sendo que os advogados empregados com até dois anos de inscrição na OAB passam a receber R$ 3.306,30.
Já para os advogados com mais de dois anos de inscrição na Ordem o salário mínimo mensal passa para R$ 3.857,40.
Uma novidade na CCT foi a criação, em um prazo de 90 dias a partir da assinatura, de uma Comissão Paritária, com dois membros indicados por cada sindicato, que irá discutir a situação específica dos advogados “audiencistas”.
Há outros itens de interesse para os advogados e advogadas, tais como:
1) Garantia ao direito de aposentadoria quando estiver a 12 meses de aquisição do direito de se aposentar;
2)Participação nos lucros ou nos resultados da empresa;
3)Vale refeição de R$ 25,00;
4)Assistência médica;
5)Auxílio ou reembolso-creche;
6)Parceiros ou parceiras do mesmo sexo são considerados companheiros(as) para todos os fins de Direito.