Sindicato dos advogados repudia determinação presidencial para que se comemore o golpe militar de 64

28/03/19

 

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia a determinação do presidente da República para que as Forças Armadas brasileiras comemorem o golpe militar de 1964.

O presidente é um cidadão eleito pelo voto popular e democrático ao cargo máximo da República. Por óbvio, este mesmo presidente orientar a comemoração de um golpe militar que, entre outros atentados aos direitos e liberdades públicas, retirou do povo, por décadas, o seu direito ao voto direto é um ato por si só inconstitucional.

Essa determinação é um ataque ao estado de direito; um ataque a todos aqueles que lutaram contra a ditadura.

Lembremos dos colegas advogados que defenderam seus clientes contra as enormes arbitrariedades cometidas à época, colegas que tiveram que lutar contra o terrível Ato Inconstitucional nº 5, decretado em dezembro de 1968, que suspendeu as garantias constitucionais.

Ou seja, a ditadura não é algo para se “comemorar”, mas algo para se lembrar para que não se repita nunca mais.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.

Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ.