Sindicato oficia prefeito de Volta Redonda por pagar salário de procurador abaixo do piso

19/11/11

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão (foto), enviou ao prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto, um ofício, alertando que a prefeitura daquele município abriu concurso para procurador, com o salário de R$ 662,83 – abaixo, portanto, do piso salarial do advogado, que é de R$ 1.630,99, que consta na Lei estadual nº 5.950.
Esta lei estipula o piso salarial em seu artigo 1º para as seguintes profissões: administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros. (grifo nosso).
No ofício, Álvaro “exorta (o prefeito) a adequar o edital do concurso para Procurador, sob pena de adoção da medida judicial cabível”. A seguir, o ofício do sindicato, na integra, que também foi assinado pelo procurador da entidade, Guilherme Peres de Oliveira:
“Conforme divulgado no sítio eletrônico oficial dessa prefeitura, foi aberto concurso público, ainda em andamento, para preenchimento das vagas para o cargo de Procurador na Procuradoria Geral do Município de Volta Redonda. No item 2 do Edital do referido concurso, consta que o vencimento do cargo é de R$ 662,83 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos).
“Ocorre que, de acordo com o inciso IX, do art. 1º, da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.950 de 13.04.2011 , o piso salarial dos advogados é de R$ 1.630,99 (um mil, seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos).
“Dessa forma, forçoso concluir que a remuneração oferecida por esse município para o cargo de Procurador está em dissonância com o piso salarial dos advogados fixado pela legislação em vigor.
“Nesse sentido, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro exorta V.Sª. a adequar o edital do concurso para Procurador desse município à Lei 5.950 de 13.04.2011, sob pena de adoção da medida judicial cabível.”
Abaixo, notinha sobre o assunto publicada no Informe do Dia, dia 19: