STF suspende julgamento de poderes do CNJ

1/02/12

Do site do STF: Após as manifestações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, em julgamento na tarde desta quarta-feira (1º) – e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, o Plenário passou a analisar ponto a ponto os dispositivos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça para decidir se referenda ou não a liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro de 2011, suspendendo dispositivos da norma.
Até o momento, foi mantida a validade dos artigos 2º e 3º, inciso V, da Resolução. O artigo 3º, parágrafo 1º, foi suspenso.
O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na sessão plenária desta quinta-feira.